Promover Licenciamento Ambiental de empreendimentos e ativid...

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Q1799654 Direito Ambiental
Promover Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades (Lei Complementar nº 140/2011) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas pertencentes a dois Municípios do mesmo Estado é ação administrativa:
Alternativas

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Gabarito: E) Da União.

Interpretação do Tema: A questão aborda a competência federativa para o licenciamento ambiental de atividades em terras indígenas. O ponto central é saber se cabe ao Município, ao Estado ou à União o licenciamento nesses casos. Esse é um tema chave para Analista Ambiental e frequentemente explorado em provas.

Fundamentação Legal: A Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre a cooperação entre os entes federativos em ações administrativas ambientais, é clara:

“Art. 7º, inciso XIV, c: São ações administrativas da União: [...] XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: [...] c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas…”

Jurisprudência: O STF, em decisão recente (Ministro Flávio Dino), suspendeu decreto estadual que tratava de licenciamento em terras indígenas, reafirmando a competência exclusiva da União nessas situações, em consonância com os dispositivos constitucionais sobre proteção das terras indígenas e meio ambiente.

Doutrina: Paulo de Bessa Antunes defende que a União é responsável pelo licenciamento em terras indígenas, considerando tanto a salvaguarda constitucional desses territórios como a proteção especial que estas áreas requerem.

Exemplo Prático: Considerando-se um projeto de hidrelétrica que atravessa terras indígenas em dois municípios de um mesmo Estado, apenas o IBAMA, órgão federal, pode emitir a licença ambiental. Nem o Estado nem os Municípios têm legitimidade para tal ato.

Análise das Alternativas:

  • A/B/C – Municípios: Incorretas. A competência municipal não se estende a terras indígenas. A presença de órgão ou conselho ambiental municipal não altera essa vedação legal.
  • D – Estado: Incorreta, pois nem mesmo o órgão estadual ambiental pode atuar nesses casos. A Constituição e a LC nº 140/2011 reservam a matéria para a União.
  • E – União: Correta conforme explícito no art. 7º, XIV, “c”, da LC 140/2011.

Pegadinha: A referência a dois municípios do mesmo Estado pode induzir à ideia de competência estadual ou municipal, mas em terras indígenas, apenas a União tem competência, independentemente da quantidade de municípios envolvidos.

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LC140/11

Art. 7  São ações administrativas da União: 

(...)

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

(...)

c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

Terras indígenas - união

gab. E

CF. Art. 20. São bens da União:

...

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

GABARITO: LETRA E - CORRETA

Fonte: LC140/11

Art. 7º.  São ações administrativas da União: (...)

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)

c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

GAB: "E"

LC140/11

Art. 7  São ações administrativas da União: (...)

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)

c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

reforçando:

CF. Art. 20. São bens da União: ...

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

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