A Lei 8.080/90 aponta algumas das atribuições do Sistema Ún...
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Vamos abordar a questão sobre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei 8.080/90. Esta lei define as responsabilidades em diferentes níveis de gestão do SUS, como federal, estadual e municipal.
Alternativa Correta: D - estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
A atribuição de estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é uma competência da esfera federal, não da municipal. Essa responsabilidade está geralmente ligada à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ao Ministério da Saúde, que possuem abrangência e competência necessárias para lidar com questões de importação e exportação de bens, controle de doenças internacionais, entre outros.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições de trabalho.
Esta é uma atribuição que pode ser compartilhada entre as diferentes esferas do SUS, incluindo a municipal, pois as condições de trabalho afetam diretamente a saúde dos trabalhadores e a saúde pública em geral. Os municípios podem participar dessas atividades como parte dos conselhos locais de saúde.
B - formar consócios administrativos intermunicipais.
Os municípios têm a competência de formar consórcios administrativos intermunicipais para a gestão compartilhada de serviços de saúde, o que facilita a otimização dos recursos e a ampliação do alcance dos serviços oferecidos.
C - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que repercutem sobre a saúde.
Os municípios podem colaborar com a fiscalização ambiental, pois as condições ambientais afetam diretamente a saúde da população. Essa colaboração é uma prática comum e necessária para a promoção de um ambiente saudável.
E - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Essa atividade pode fazer parte das responsabilidades de gestão dos municípios, dependendo da estrutura local e das necessidades específicas da região, embora muitas vezes também envolva parcerias estaduais e federais.
Compreender corretamente as atribuições de cada esfera do SUS é crucial para responder questões relacionadas a planejamento e gestão em saúde pública.
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Gabarito D
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
DIREÇÃO NACIONAL
Art. 16
VII – estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
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