Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 32, caput: "Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município." Esse é o comando legal que afasta as demais alternativas e sustenta o gabarito B.
- No IPTU, confira separadamente quatro pontos do CTN: fato gerador, zona urbana, base de cálculo e contribuinte.
- Se a alternativa trouxer a definição do art. 32, caput, em termos idênticos, a tendência é de correção por literalidade legal.
- Em zona urbana, o CTN exige pelo menos 2 melhoramentos e ainda permite, por lei municipal, considerar urbanas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana nas hipóteses do § 2º.
- Na base de cálculo do IPTU, memorize a exclusão expressa dos bens móveis mantidos no imóvel.
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