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Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial...

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Q4237618 Direito Tributário
Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 32, caput: "Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município." Esse é o comando legal que afasta as demais alternativas e sustenta o gabarito B.

Tema central: Fato gerador do IPTU
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria expressamente o CTN, art. 32, § 2º: "§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior." Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que isso não é possível.
B
Certa
A alternativa B está correta por reproduzir a definição legal do fato gerador do IPTU prevista no CTN, art. 32, caput. A questão cobra exatamente essa hipótese de incidência, e o item B corresponde ao texto normativo aplicável.
C
Errada
Está errada porque a sujeição passiva do IPTU é definida pelo CTN, art. 34: "Art. 34. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." A alternativa atribui a condição de contribuinte ao locatário apenas por ser locatário, o que não corresponde à regra legal indicada na base.
D
Errada
Está errada porque, embora o CTN, art. 33, caput, disponha que "Art. 33. A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel", o parágrafo único do mesmo artigo exclui expressamente os bens móveis: "Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade." Portanto, a alternativa contraria vedação legal expressa.
E
Errada
Está errada porque o CTN, art. 32, § 1º, exige requisito mínimo, e não cumulativo total: "§ 1º Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:" A alternativa erra ao exigir todos os melhoramentos listados.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade correta do art. 32, caput, com distorções pontuais dos arts. 32, §§ 1º e 2º, 33, parágrafo único, e 34 do CTN: trocar "pelo menos 2" por "todos", negar faculdade legal do município, incluir bens móveis na base de cálculo e confundir locação com contribuinte legal do imposto.
Dica para questões semelhantes
  • No IPTU, confira separadamente quatro pontos do CTN: fato gerador, zona urbana, base de cálculo e contribuinte.
  • Se a alternativa trouxer a definição do art. 32, caput, em termos idênticos, a tendência é de correção por literalidade legal.
  • Em zona urbana, o CTN exige pelo menos 2 melhoramentos e ainda permite, por lei municipal, considerar urbanas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana nas hipóteses do § 2º.
  • Na base de cálculo do IPTU, memorize a exclusão expressa dos bens móveis mantidos no imóvel.

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