A cobrança das dívidas dos consumidores também foi regulada...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 42, parágrafo único: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Como a alternativa E reproduz esse núcleo normativo, ela é a única compatível com o CDC.
- No art. 42-A, confira sempre quem deve ser identificado no documento de cobrança: é o fornecedor, com nome, endereço e CPF ou CNPJ.
- No art. 42, caput, trate ameaça, constrangimento e exposição ao ridículo como vedações absolutas no contexto da cobrança, sem criar exceções não previstas.
- Na repetição do indébito, observe o núcleo legal: cobrança indevida com pagamento em excesso gera devolução em dobro; se a alternativa trouxer esse núcleo, ela tende a estar correta mesmo sem reproduzir todo o dispositivo.
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Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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