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Q3834345 Enfermagem
De acordo com a Resolução de COFEN N 736/24, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e o registro formal da execução do Processo de Enfermagem (PE), assinale abaixo a alternativa INCORRETA
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Questão normativa sobre a Resolução COFEN nº 736/2024: o registro formal do Processo de Enfermagem deve documentar suas etapas no prontuário, e a alternativa E é a incorreta porque inclui relatório civil/financeiro com CPF, RG e dados bancários, conteúdo que não integra o núcleo documental do PE.

Tema central: Registro do PE
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser o gabarito porque está de acordo com o art. 8º da Resolução COFEN nº 736/2024: a documentação do Processo de Enfermagem deve ser realizada formalmente no prontuário, físico ou eletrônico, cabendo ao enfermeiro o registro de todas as suas etapas. O erro seria admitir execução assistencial sem registro formal.
B
Errada
Não pode ser o gabarito porque o conteúdo é compatível com a etapa de avaliação/coleta de dados prevista no art. 4º, § 1º. O registro do PE deve refletir as informações relevantes obtidas sobre a pessoa, família ou coletividade em determinado momento do processo saúde-doença. Embora a redação não seja literal, ela corresponde ao núcleo documental da avaliação de enfermagem.
C
Errada
Não pode ser o gabarito porque reproduz o núcleo da etapa diagnóstica do PE, prevista no art. 4º, § 2º. O diagnóstico de enfermagem é o julgamento clínico sobre as informações obtidas e sobre as respostas/necessidades da pessoa, família ou coletividade. Portanto, registrar diagnósticos de enfermagem é parte obrigatória do conteúdo técnico do PE.
D
Errada
Não pode ser o gabarito porque corresponde às etapas de planejamento e implementação previstas no art. 4º, §§ 3º e 4º. O PE deve registrar as intervenções prescritas e as ações realizadas frente aos diagnósticos identificados. Excluir esse conteúdo contrariaria a lógica documental do processo e a rastreabilidade da assistência.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta da questão porque atribui ao registro do Processo de Enfermagem um conteúdo que a Resolução COFEN nº 736/2024 não exige. A norma determina documentação formal do PE no prontuário e vincula esse registro às etapas do processo e aos registros próprios da enfermagem, com finalidade assistencial, de julgamento clínico e de continuidade do cuidado. Um relatório detalhado da vida civil/financeira, com CPF, RG e dados bancários, não integra esse núcleo técnico-assistencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre registro formal em prontuário e inclusão indiscriminada de dados pessoais. A resolução exige documentação das etapas do Processo de Enfermagem, não um inventário civil ou financeiro da pessoa atendida.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Resolução COFEN nº 736/2024, procure se a alternativa descreve etapa do PE: avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação ou evolução.
  • Em itens sobre registro do PE, diferencie conteúdo assistencial pertinente ao prontuário de dados administrativos ou pessoais sem finalidade clínica no processo.
  • Se a alternativa trouxer diagnósticos, intervenções ou dados coletados para o cuidado, ela tende a ser compatível com a norma; se trouxer vida civil/financeira detalhada, tende a extrapolar o registro exigido.

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