Acerca das disposições da Lei de Improbidade Administrativa...
(__)A partir da Lei n.º 14.230/2021, são atos de improbidade administrativa apenas as condutas dolosas tipificadas na Lei n.º 8.429.
(__)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (__)As disposições desta Lei não são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (__)Todos os atos de improbidade administrativa levam ao enriquecimento ilícito do agente.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 3º, e art. 3º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." "§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." A sequência correta é V-V-F-F, pois a Lei nº 8.429/1992 passou a restringir a improbidade às condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11; afasta a responsabilidade pelo mero exercício da função sem fim ilícito; e alcança também o terceiro que induza ou concorra dolosamente.
- Comece pelo art. 1º, § 1º: após a Lei nº 14.230/2021, improbidade exige conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 e 11.
- Se a assertiva falar em mero exercício da função, confronte com o art. 1º, § 3º: sem ato doloso com fim ilícito, a responsabilidade por improbidade é afastada.
- Se aparecer particular não agente público, verifique o art. 3º: ele responde, no que couber, se induzir ou concorrer dolosamente.
- Não reduza improbidade a enriquecimento ilícito: a própria lei distingue art. 9º, art. 10 e art. 11.
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