Acerca das disposições da Lei de Improbidade Administrativa...

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Q4237612 Direito Administrativo
Acerca das disposições da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n.º 8.429/1992, com as alterações realizadas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue as assertivas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)A partir da Lei n.º 14.230/2021, são atos de improbidade administrativa apenas as condutas dolosas tipificadas na Lei n.º 8.429.
(__)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (__)As disposições desta Lei não são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (__)Todos os atos de improbidade administrativa levam ao enriquecimento ilícito do agente.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 3º, e art. 3º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." "§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." A sequência correta é V-V-F-F, pois a Lei nº 8.429/1992 passou a restringir a improbidade às condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11; afasta a responsabilidade pelo mero exercício da função sem fim ilícito; e alcança também o terceiro que induza ou concorra dolosamente.

Tema central: Improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V-F-V-V contraria regra legal expressa em três pontos. A segunda assertiva não pode ser falsa, porque o art. 1º, § 3º, dispõe literalmente que o mero exercício da função, sem ato doloso com fim ilícito, afasta a improbidade. A terceira não pode ser verdadeira, porque o art. 3º inclui o terceiro não agente público que induza ou concorra dolosamente. A quarta também não pode ser verdadeira, pois os arts. 9º, 10 e 11 mostram que nem todo ato de improbidade gera enriquecimento ilícito.
B
Errada
Incorreta. A sequência V-F-F-V erra a segunda e a quarta assertivas. A segunda é verdadeira por força do art. 1º, § 3º, que exclui improbidade no mero exercício da função sem dolo com fim ilícito. A quarta é falsa, porque a lei não reduz toda improbidade ao art. 9º: há também lesão ao erário no art. 10 e violação a princípios no art. 11.
C
Errada
Incorreta. A sequência F-V-F-F erra a primeira assertiva. O art. 1º, § 1º, é expresso ao afirmar: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". Portanto, a primeira assertiva é verdadeira, não falsa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a sequência V-V-F-F decorre diretamente da redação vigente da Lei nº 8.429/1992. A primeira assertiva é verdadeira, pois o art. 1º, § 1º, restringe a improbidade às condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. A segunda também é verdadeira, porque o art. 1º, § 3º, afasta a responsabilidade quando há mero exercício da função sem ato doloso com fim ilícito. A terceira é falsa, já que o art. 3º expressamente aplica a lei ao particular que induza ou concorra dolosamente. A quarta é falsa porque a lei separa três espécies de atos: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado contra princípios da administração pública (art. 11).
E
Errada
Incorreta. A sequência F-V-V-F erra a primeira e a terceira assertivas. A primeira é verdadeira pela literalidade do art. 1º, § 1º. A terceira é falsa, porque o art. 3º prevê exatamente a incidência da lei ao não agente público que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões reais: tratar mera voluntariedade como dolo suficiente, excluir indevidamente o terceiro particular do alcance da lei e generalizar o enriquecimento ilícito do art. 9º para todos os atos de improbidade, ignorando os arts. 10 e 11.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 1º, § 1º: após a Lei nº 14.230/2021, improbidade exige conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 e 11.
  • Se a assertiva falar em mero exercício da função, confronte com o art. 1º, § 3º: sem ato doloso com fim ilícito, a responsabilidade por improbidade é afastada.
  • Se aparecer particular não agente público, verifique o art. 3º: ele responde, no que couber, se induzir ou concorrer dolosamente.
  • Não reduza improbidade a enriquecimento ilícito: a própria lei distingue art. 9º, art. 10 e art. 11.

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