Em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social,...
Em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, as instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I – o Conselho Nacional de Assistência Social
II – os Conselhos Estaduais de Assistência Social
III – o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
IV – os Conselhos Municipais de Assistência Social
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Alternativa correta: B - I, II, III e IV
A questão se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que são fundamentais para o campo da assistência social no Brasil. Esta lei estabelece as diretrizes para a organização da assistência social como política pública, considerando aspectos como financiamento, controle social e a estruturação das instâncias deliberativas.
Tema central: O foco da questão são as instâncias deliberativas do SUAS, que incluem conselhos em diferentes níveis de governo. Esses conselhos são responsáveis por discutir, formular, fiscalizar e deliberar sobre as políticas de assistência social.
Resumo teórico: A LOAS estabelece que a assistência social deve ser organizada de modo descentralizado e participativo. Isso significa que os conselhos de assistência social têm caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Eles garantem a participação da população na formulação e controle das ações sociais em níveis nacional, estadual, distrital e municipal.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B é a correta porque todas as instâncias mencionadas (I, II, III e IV) fazem parte das instâncias deliberativas do SUAS, conforme previsto na LOAS:
- I – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS): É o órgão máximo de deliberação do SUAS no âmbito nacional.
- II – Conselhos Estaduais de Assistência Social: Atuam em cada estado, deliberando sobre as políticas estaduais de assistência social.
- III – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal: Funciona similarmente aos conselhos estaduais, mas no âmbito do Distrito Federal.
- IV – Conselhos Municipais de Assistência Social: Deliberam sobre as políticas locais de assistência social em cada município.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Apenas II, III e IV: Incorreta, pois exclui injustificadamente o Conselho Nacional de Assistência Social (I).
- C - Apenas I, II e IV: Incorreta, pois omite o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (III), que também é uma instância deliberativa.
- D - Apenas I e III: Incorreta, pois deixa de considerar os Conselhos Estaduais (II) e Municipais (IV), que são essenciais ao SUAS.
- E - Apenas II e III: Incorreta, pois exclui tanto o Conselho Nacional (I) quanto os Conselhos Municipais (IV), ambos fundamentais para a estrutura deliberativa.
Na leitura do enunciado, é crucial identificar que as instâncias mencionadas são referidas na LOAS como deliberativas e têm composição paritária, assegurando a participação popular. Fique atento aos detalhes que indicam a abrangência e a hierarquia dos conselhos.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
→ de acordo com a Lei 8742/93 (LOAS):
↔ Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
é o que podemos chamar de 4CO
CONSELHO NACIONAL
CONSELHO ESTADUAL
CONSELHO DO DISTRITO FEDERAL
CONSELHO MUNICIPAL
Gabarito''B''.
>Lei Orgânica da Assistência Social, as instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal,os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Estudar é o caminho para o sucesso.
B
Art. 16. As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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