Os preceitos que constam no Código de Ética Odontológica (2012) são de observância
obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a
infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às penas previstas no artigo 18 da Lei nº 4.324/1964.
São penas descritas no referido Código, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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