A administração das instalações e serviços da Zona Franca é...

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Q2886059 Direito Administrativo

A administração das instalações e serviços da Zona Franca é exercida pela SUFRAMA –aSuperintendência da Zona Franca de Manaus criada com a seguinte caracterização de

Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável

A questão aborda o tema Organização da Administração Pública, focando na natureza jurídica da SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus. É fundamental conhecer a legislação específica: Decreto-Lei nº 288, de 1967, em seu art. 1º, que dispõe: “Fica criada a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), autarquia dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.”

Explicação do tema central

A questão exige conhecimento das características das autarquias: entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira – mas jamais autonomia política.

Exemplo prático

Se a SUFRAMA precisar adquirir imóveis em nome próprio para ampliação de suas atividades, ela pode fazê-lo, pois possui personalidade jurídica e patrimônio próprios. Mas não pode legislar ou criar normas gerais, pois não tem autonomia política.

Justificativa da alternativa correta (C)

A alternativa C é a correta, pois corresponde integralmente ao texto literal do Decreto-Lei 288: SUFRAMA é entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio e com autonomia administrativa e financeira.

Nota doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que as autarquias possuem exatamente essas características.

Análise das alternativas incorretas

A: Erra ao afirmar autonomia política, algo inexistente em autarquias (atributo exclusivo dos entes federativos).

B: Falta personalidade jurídica, requisito indispensável para autarquias.

D: SUFRAMA não é empresa pública, e sim autarquia – são institutos distintos da administração indireta.

E: Orgão não possui personalidade jurídica ou patrimônio próprio; além disso, a SUFRAMA é uma entidade, não um órgão.

Pegadinha da questão

O enunciado pode confundir ao trazer a expressão “autonomia política” – lembre-se sempre: autonomia política só existe para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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