Sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), es...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 2.181/1997, art. 6º, § 2º: "§ 2° A qualquer tempo, o órgão subscritor poderá, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar o acordo firmado, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata do ato, dando-se seguimento ao procedimento administrativo eventualmente arquivado." A alternativa A corresponde exatamente a essa previsão, ao afirmar que o Procon pode celebrar Termo de Ajustamento de Conduta e que ele poderá ser retificado ou complementado diante de novas informações.
- Quando a questão tratar de TAC no Decreto nº 2.181/1997, confira separadamente: possibilidade de retificação, efeito no processo administrativo e consequências do descumprimento.
- Em composição do SNDC, lembre que o art. 105 do CDC inclui também entidades privadas de defesa do consumidor.
- Em fiscalização das relações de consumo, não aceite fórmulas restritivas que excluam municípios, órgãos conveniados ou a estrutura federal indicada no art. 9º do Decreto nº 2.181/1997.
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Comentários
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Gabarito: A.
A) CORRETA. O PROCON, como órgão integrante do SNDC, pode celebrar compromisso de ajustamento de conduta. Nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto nº 2.181/97, o compromisso de ajustamento poderá ser alterado pelas partes diante de novas informações ou se as circunstâncias assim exigirem.
❌ B) ERRADA. A fiscalização e a proteção do consumidor não são atribuições apenas de órgãos federais e estaduais. O art. 105 do CDC inclui no SNDC também os órgãos do Distrito Federal e dos Municípios, além das entidades privadas de defesa do consumidor.
❌ C) ERRADA. O art. 105 do CDC dispõe expressamente que integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. Portanto, não há vedação à participação dessas entidades.
❌ D) ERRADA. A celebração do compromisso de ajustamento não implica, por si só, o arquivamento imediato e automático do processo administrativo. O compromisso fica sujeito às condições e obrigações previstas no art. 6º do Decreto nº 2.181/97.
❌ E) ERRADA. O descumprimento do compromisso gera consequências. O art. 6º, § 1º, do Decreto nº 2.181/97 prevê a estipulação de multa pelo descumprimento. Além disso, conforme o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, o compromisso de ajustamento possui eficácia de título executivo extrajudicial.
RESUMO:
SNDC = órgãos federais + estaduais + DF + municipais + entidades privadas de defesa do consumidor (art. 105, CDC).
TAC = pode ser alterado diante de novas informações + seu descumprimento gera consequências + possui eficácia de título executivo extrajudicial.
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