Sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), es...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 2.181/1997, art. 6º, § 2º: "§ 2° A qualquer tempo, o órgão subscritor poderá, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar o acordo firmado, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata do ato, dando-se seguimento ao procedimento administrativo eventualmente arquivado." A alternativa A corresponde exatamente a essa previsão, ao afirmar que o Procon pode celebrar Termo de Ajustamento de Conduta e que ele poderá ser retificado ou complementado diante de novas informações.
- Quando a questão tratar de TAC no Decreto nº 2.181/1997, confira separadamente: possibilidade de retificação, efeito no processo administrativo e consequências do descumprimento.
- Em composição do SNDC, lembre que o art. 105 do CDC inclui também entidades privadas de defesa do consumidor.
- Em fiscalização das relações de consumo, não aceite fórmulas restritivas que excluam municípios, órgãos conveniados ou a estrutura federal indicada no art. 9º do Decreto nº 2.181/1997.
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