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Q4240673 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.


A autorização é um ato administrativo unilateral, precário e discricionário por meio do qual a administração pública possibilita a realização de atividade ou utilização de bem público.

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Diferença entre os três principais atos administrativos de consentimento.

* Licença (Vinculado / Definitivo): Se você cumprir todas as exigências da lei, a Administração Pública é obrigada a te conceder a licença. Ela não pode negar por achar "inconveniente".

* Autorização (Discricionário / Precário): Mesmo que você cumpra os requisitos, a Administração decide se concede ou não com base na conveniência dela. Pode ser retirada de você a qualquer momento.

* Permissão (Discricionário / Precário): Muito parecida com a autorização, mas serve para a prestação de serviços públicos ou utilidade pública, por isso exige licitação.

Gatilhos Rápidos para a Prova (Mnemônicos):

Licença = Lei vincula (Se cumpriu, tem direito).

Autorização = Administração decide (Discricionário e sem licitação).

Permissão = Precisa de licitação.

Resumo com ajuda IA

[ATOS ADMINISTRATIVOS DE CONSENTIMENTO]

├──► LICENÇA (Obrigatório dar se cumprir a lei)

│ ├── Natureza: VINCULADO e DEFINITIVO

│ ├── Interesse: Predomina o do PARTICULAR

│ └── Palavras-chave: Direito subjetivo, Estabilidade, Sem espaço para escolha.

├──► AUTORIZAÇÃO (A Administração dá se quiser)

│ ├── Natureza: DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO

│ ├── Interesse: Predomina o do PARTICULAR

│ └── Palavras-chave: Sem licitação, Revogável a qualquer tempo, Sem indenização.

└──► PERMISSÃO (Serviço público ou utilidade pública)

├── Natureza: DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO

├── Interesse: EQUILÍBRIO (Público + Particular)

└── Palavras-chave: EXIGE LICITAÇÃO, Adesão, Serviço Público.

Fonte IA

A autorização é um ato administrativo unilateral (sim, são negociais quanto a sua espécie), precário (não tem caráter definitivo  podem ser revogados a qualquer tempo, ou seja, não geram direito adquirido para os destinatários) e discricionário (Administração deverá avaliar a conveniência e oportunidade da sua emissão) por meio do qual a administração pública possibilita a realização de atividade ou utilização de bem público.

SEM ENFEITAR O PAVÃO

tem R? é discRicionáRRRRio e precáRRRRio

abraços.

GABARITO: ✔️ CERTO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• O examinador cobra a exata definição e os atributos clássicos da autorização administrativa (seja de uso de bem público ou para o exercício de atividade material): ato unilateral, discricionário e precário (revogável a qualquer tempo sem indenização), editado no interesse predominante do particular.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Na esteira da doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

  • Ato Unilateral: Nasce da manifestação de vontade exclusiva da Administração Pública.

  • Discricionário: A Administração avalia a oportunidade e conveniência do deferimento.

  • Precário: Não gera direito adquirido à sua manutenção, podendo ser revogado sumariamente a qualquer momento pelo poder público, em regra sem direito a indenização.

  • Finalidade: Viabiliza o exercício de certas atividades materiais (ex.: autorização para porte de arma, evento em via pública) ou o uso privativo e anormal de bens públicos (ex.: colocação de mesas e cadeiras em calçada, instalação de quiosque temporário).

⚡ BIZU RÁPIDO:

Autorização = Discricionário + Precário + Unilateral (Interesse predominante do particular).

Licença = Vinculado + Definitivo + Unilateral (Direito subjetivo do particular ao preencher os requisitos).

➡️ Bons estudos!

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