Acerca da responsabilidade civil nas relações de consumo, c...

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Q4237601 Direito do Consumidor
Acerca da responsabilidade civil nas relações de consumo, classifique os itens a seguir. Registre: 1.para aqueles que dizem respeito aos casos de vício do produto ou serviço 2.para casos de fato do produto ou serviço
(__)Existe responsabilidade solidária de todos os fornecedores. (__)A decadência ocorre em 30 (trinta) dias para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para serviços e produtos duráveis. (__)Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação de danos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. (__)Ocorre quando há dano à integridade física ou moral do consumidor, sendo sinônimo de acidente de consumo. (__)Configura-se quando existe um defeito no produto ou no serviço.
A ordem da classificação correta dos itens é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 18, 20, 26 e 27. “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam (...).” “Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor (...).” “Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” “Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

Tema central: Vício e fato
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque erra o 2º item. A alternativa classifica como fato do produto ou serviço a decadência de 30/90 dias, mas o art. 26 do CDC é expresso ao dizer que esse prazo decadencial rege o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente à distinção cobrada pelo CDC. O 1º item é vício, porque a solidariedade entre fornecedores está expressamente prevista no art. 18 do CDC. O 2º item também é vício, porque o art. 26 estabelece decadência de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para duráveis. O 3º item é fato do produto ou do serviço, porque o art. 27 prevê prescrição de 5 anos para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. O 4º item também é fato, pois descreve dano à integridade física ou moral do consumidor, isto é, acidente de consumo. O 5º item, na classificação adotada pela questão, também é fato, porque o defeito no produto ou serviço é tratado nos arts. 12 e 14 do CDC como causa de reparação de danos ao consumidor.
C
Errada
Incorreta pelo mesmo erro jurídico no 2º item. A decadência de 30 dias e 90 dias pertence ao regime do vício, não ao regime do fato do produto ou do serviço, que se submete à prescrição quinquenal do art. 27.
D
Errada
Incorreta porque erra já no 1º item. A responsabilidade solidária entre fornecedores está expressamente prevista no art. 18 do CDC para vícios do produto, e não como regra do regime de fato do produto ou do serviço.
E
Errada
Incorreta porque erra os 1º e 2º itens. Tanto a solidariedade entre fornecedores quanto a decadência de 30/90 dias pertencem ao regime dos vícios, conforme arts. 18 e 26 do CDC, e não ao regime do fato do produto ou do serviço.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar decadência por prescrição e confundir vício com defeito. No CDC, para essa classificação, vício remete à inadequação do produto ou serviço; fato do produto ou do serviço remete ao defeito que causa dano ao consumidor, o chamado acidente de consumo.
Dica para questões semelhantes
  • Associe art. 26 do CDC a vício: prazo decadencial de 30/90 dias para reclamar.
  • Associe art. 27 do CDC a fato do produto ou do serviço: prescrição de 5 anos para reparação de danos.
  • Quando o item falar em acidente de consumo, dano físico, moral ou à segurança do consumidor, a chave é fato do produto ou do serviço.
  • Quando o item falar em solidariedade expressa entre fornecedores e inadequação do bem ou serviço, a chave é vício.

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