A decadência e a prescrição são objetos de uma seção do Cód...

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Q4237599 Direito do Consumidor
A decadência e a prescrição são objetos de uma seção do Código de Defesa do Consumidor, não sendo aplicado, nesses casos, os prazos previstos pelo diploma civilista. Acerca do tema, está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 26, § 3º: "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito." A alternativa A corresponde exatamente a essa regra e, por isso, é a correta.

Tema central: Prescrição e decadência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, no vício oculto, o CDC adota termo inicial próprio para a decadência, distinto do regime dos vícios aparentes ou de fácil constatação previsto no art. 26, caput. Nessa hipótese, o prazo não se conta da entrega efetiva do produto nem do término do serviço, mas do momento em que o defeito se evidencia, conforme art. 26, § 3º, do CDC.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 26, § 1º, do CDC, que dispõe: "Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços." A alternativa troca a entrega efetiva pela data prevista contratualmente, critério que o CDC não adota.
C
Errada
Está errada porque o art. 27 do CDC estabelece: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." O erro está no prazo de um ano; o prazo legal é de cinco anos.
D
Errada
Está errada porque o art. 26, § 2º, I, do CDC prevê expressamente: "Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;" Portanto, a reclamação comprovada do consumidor produz, sim, efeito obstativo da decadência.
E
Errada
Está errada porque o art. 26, caput, do CDC dispõe: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis." A alternativa substitui os prazos legais de 30 e 90 dias por 7 e 30 dias, em desacordo com o CDC.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os regimes do art. 26 e do art. 27 do CDC: decadência dos vícios, com regras próprias de prazo e termo inicial, versus prescrição da reparação por fato do produto ou do serviço. Também cobrou a diferença entre entrega efetiva e data prevista, além da regra específica do vício oculto.
Dica para questões semelhantes
  • No CDC, se a questão falar em vício aparente ou de fácil constatação, lembre dos prazos decadenciais de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis.
  • Se o vício for oculto, o termo inicial da decadência não é a entrega efetiva: começa quando o defeito ficar evidenciado.
  • Para fato do produto ou do serviço, o tema é prescrição, e o prazo do art. 27 do CDC é de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca.

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