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Q4240668 Direito Administrativo

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.


Em relação ao nexo de causalidade na responsabilidade civil do Estado, o Brasil adota a teoria da equivalência dos antecedentes e da causalidade adequada.

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ERRADO

Acredito que o erro esteja em "o Brasil adota a teoria da equivalência dos antecedentes", pois essa teoria é utilizada no direito penal.

Na responsabilidade civil do Estado, aplica-se a teoria da causalidade adequada.

VIROU DIREITO PENAL ?

O CORRETO É TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA

Teoria do Risco Administrativo: Define a natureza da responsabilidade (Objetiva — dispensa a prova de dolo ou culpa).

Teoria da Causalidade Direta e Imediata: Define o nexo de causalidade (O dano precisa ser uma consequência direta da conduta do Estado).

A afirmação está incorreta.

Para fins de responsabilidade civil do Estado (assim como na responsabilidade civil em geral no direito brasileiro), o Brasil adota expressamente a Teoria da Causalidade Direta e Imediata (também conhecida como Teoria do Dano Direto e Imediato ou Teoria da Interrupção do Nexo Causal), fundamentada no artigo 403 do Código Civil e respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF - RE 130.764) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Teoria da Causalidade Direta e Imediata (Adotada pelo Estado no Brasil): Para ser responsabilizado, a conduta estatal deve ser a causa necessária, direta e imediata da produção do dano. Danos remotos, indiretos ou mediados por causas supervenientes independentes afastam o dever de indenizar do Estado.

Jurisprudência do STJ, em muitas vezes, usa a teoria da causalidade adequada e a teoria do dano direto e imediato como se fossem sinônimas

A jurisprudência do STJ não distingue de maneira muito explícita as aludidas teorias, usando-as como sinônimos em diversos julgados, como se vê abaixo:

(...) 2. Na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, de maneira que somente se considera existente o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado da causa cogitada (ação ou omissão). Logo, a configuração do nexo de causalidade, a ensejar a responsabilidade civil do agente, demanda a comprovação de conduta comissiva ou omissiva determinante e diretamente atrelada ao dano. (...)

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.401.555/MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/10/2022.

O direito brasileiro adota, no campo civil, a chamada “Teoria da Causalidade Adequada” (ou dos “Danos Diretos e Imediatos”), segundo a qual somente se considera existente o nexo causal em relação à conduta que se afigura determinante para a ocorrência do dano.

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.791.440/BA, Rel. Min.Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2020.

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