Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue....
Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue.
No caso de servidor estável, a perda de cargo decorrente de processo administrativo disciplinar é possível, desde que lhe seja assegurado o devido processo legal.
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O servidor público estável só perde o cargo nas 4 hipóteses TAXATIVAS da CF/88 (art. 41, § 1º + art. 169, § 4º):
- Sentença judicial transitada em julgado.
- Avaliação periódica de desempenho insuficiente (exige Lei Complementar).
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com ampla defesa.
- Excesso de despesa com pessoal (LRF / corte de gastos).
Perda do cargo (CF/88): P.E.S.A *
•PAD (ampla defesa); *
•Excesso de despesa pessoal (ativo e inativo); 8.112
•Sentença transitada em julgado;
•Avaliação PERIÓDICA de Desempenho (Perda é Periódica). *
O servidor público estável pode sim perder o cargo por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Quando o servidor estável perde o cargo, a consciência PESA
P- processo administrativo (PAD) com ampla defesa;
E- excesso de gastos com pessoal;
S- sentença judicial transitada em julgado;
A- avaliação periódica de desempenho.
A fé na vitória tem que ser inabalável.
não reproduz a exigência específica do art. 41, §1º, II, ao meu ver teria que dizer “desde que lhe seja assegurada ampla defesa.” e não o devido processo legal.
Aprendi a duras penas no TSE unificado: Para a Cebraspe, a afirmativa incompleta também é correta, essa banca só considera errada " A ERRADA" .
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