Em relação ao Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que ...
Gabarito comentado
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1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os direitos individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, com foco na proteção do direito de propriedade e no instituto da desapropriação. O candidato deve conhecer quais são os requisitos constitucionais para a desapropriação e saber identificar redações corretas e erradas sobre o tema.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XXIV:
“A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
3. Tema Central e Aplicação Prática:
O tema central é a desapropriação. Segundo a Constituição, o Poder Público pode desapropriar bens privados para necessidade ou utilidade pública ou interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro (regra geral). Exemplo prático: a desapropriação de um terreno para ampliação de uma estrada estadual.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o texto constitucional, exigindo para a desapropriação: necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos excepcionais previstos na própria Constituição (como imóveis rurais para reforma agrária, cuja indenização pode ser em títulos).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A e B: Usam “interesse pessoal”, expressão inexistente na CF; além disso, B e D trocam “indenização” por “aviso”, o que viola a garantia da indenização.
D: Fala em desapropriação sem indenização, o que é vedado (exceções só existem para bens de traficantes, terras improdutivas etc.).
E: Fala em “interesse político”, termo estranho à CF/88 e não previsto para desapropriação.
6. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a expressões não constitucionais como interesse pessoal ou político, e a trocas indevidas como “aviso” por “indenização”. O candidato precisa identificar no texto legal os requisitos essenciais (necessidade ou utilidade pública/interesse social + justa e prévia indenização em dinheiro).
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reiterou esse entendimento (RE 219.755). Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a importância da “justa e prévia indenização”.
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Comentários
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O interesse pessoal e político não são previstos na CF/88. Haverá indenização em dinheiro, de maneira prévia.
AVANTE!
#PMPE2026
Art 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Gabarito Letra C
PPRN26
gabarito C
#PPRN
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