Em relação ao Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que ...

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Q3699215 Direito Constitucional
Em relação ao Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda os direitos individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, com foco na proteção do direito de propriedade e no instituto da desapropriação. O candidato deve conhecer quais são os requisitos constitucionais para a desapropriação e saber identificar redações corretas e erradas sobre o tema.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 5º, XXIV:
“A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

3. Tema Central e Aplicação Prática:

O tema central é a desapropriação. Segundo a Constituição, o Poder Público pode desapropriar bens privados para necessidade ou utilidade pública ou interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro (regra geral). Exemplo prático: a desapropriação de um terreno para ampliação de uma estrada estadual.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o texto constitucional, exigindo para a desapropriação: necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos excepcionais previstos na própria Constituição (como imóveis rurais para reforma agrária, cuja indenização pode ser em títulos).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A e B: Usam “interesse pessoal”, expressão inexistente na CF; além disso, B e D trocam “indenização” por “aviso”, o que viola a garantia da indenização.

D: Fala em desapropriação sem indenização, o que é vedado (exceções só existem para bens de traficantes, terras improdutivas etc.).

E: Fala em “interesse político”, termo estranho à CF/88 e não previsto para desapropriação.

6. Estratégias e Pegadinhas:

Fique atento a expressões não constitucionais como interesse pessoal ou político, e a trocas indevidas como “aviso” por “indenização”. O candidato precisa identificar no texto legal os requisitos essenciais (necessidade ou utilidade pública/interesse social + justa e prévia indenização em dinheiro).

7. Jurisprudência e Doutrina:

O STF já reiterou esse entendimento (RE 219.755). Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a importância da “justa e prévia indenização”.

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Comentários

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O interesse pessoal e político não são previstos na CF/88. Haverá indenização em dinheiro, de maneira prévia.

AVANTE!

#PMPE2026

Art 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Gabarito Letra C

PPRN26

gabarito C

#PPRN

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