De acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados é composta, dentre outros, de:
I. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade.
II. Conselho Diretor, órgão máximo de direção.
III. Corregedoria.
Estão CORRETOS:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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