De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, tod...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata dos direitos e garantias fundamentais do Art. 5º da Constituição Federal. Esses dispositivos asseguram direitos essenciais a todos, brasileiros ou estrangeiros residentes no País, como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Fundamentação Legal:
A base principal está no Art. 5º, incisos VI, VIII, IX, XIII e XIV, da Constituição de 1988. Destaco o texto do inciso VIII, que orienta diretamente a alternativa correta:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Explicação do Tema:
A alternativa correta aborda a exceção prevista pela CF em relação à liberdade de crença e convicção. O direito não é absoluto: há restrição quando essas convicções são usadas para descumprimento de obrigação legal comum a todos, sem aceitar a prestação alternativa prevista.
Exemplo prático:
Um cidadão convocado para o serviço militar obrigatório pode alegar motivos de crença religiosa para não servi-lo, mas deve aceitar prestação alternativa (trabalho social, por exemplo). Se recusa ambas, poderá ter direitos restringidos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B apresenta erro: ela ignora a ressalva constitucional, prevendo o direito de eximir-se de obrigação legal mesmo recusando a prestação alternativa, contrariando a letra da CF. Por isso, é a exceção pedida pelo enunciado.
Análise das alternativas incorretas:
A: Correta. Conforme Art. 5º, VII.
C: Correta. Art. 5º, IX garante ampla liberdade de expressão.
D: Correta. Art. 5º, XIII, liberdade profissional condicionada a qualificações legais.
E: Correta. Art. 5º, XIV, acesso à informação e sigilo da fonte.
Dica de prova:
Fique atento a palavras como “salvo”, “exceto”, “sem ressalvas” e confira sempre a redação literal da lei.
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Comentários
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Não pode se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
alternativa B omitiu a exceção e escreveu como se fosse proibido em qualquer caso —
AVANTE!
#PMPE2026
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
gabarito B
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