O conselho fiscal é órgão da companhia responsável pela miss...
Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
OBS: é órgão de existência obrigatória, de modo permanente ou os exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas. O seu funcionamento, no entanto, é facultativo. Conselho Fiscal
Funcionamento
Facultativo
Órgãos da S/A:
Assembleia geral.
Conselho de administração (Em regra é facultativo).
Diretoria.
Conselho fiscal (órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo).
Danger: Todos são órgãos obrigatórios, com exceção do conselho de administração que, em regra, é facultativo.
Pegadinhas: não inclui tesouraria, gerência e etc.
Aula Prof. Gialuca.
Dica da colega Juliana (em outra questão): AC (antes de cristo); DC (depois de cristo).
Forte abraço. Avante!
CONSELHO FISCAL = 3+ ///// CAFF/CFAF
-- Sociedade Anônima normal/AUTORIZADA:
a) Conselho Fiscal - Obrigatório, de funcionamento facultativo;
b) Conselho de Administração - Obrigatório nas sociedades abertas ou de capital autorizado. Não é obrigatório nas companias fechadas.
-- Sociedade de Economia Mista (Petrobras / Banco do Brasil):
a) Conselho Fiscal - Obrigatório, de funcionamento permanente;
b) Conselho de Administração - Obrigatório.
Errado
Lei 6404:
Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.