Compreende os bens vinculados ao terreno (solo) que não pod...
Fonte: MINISTERIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. 8º edição, 2019.
Os bens imóveis classificam-se em:
I - Bens de uso especial: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos, como por exemplo, as obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos, etc.), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.
II - Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados à reforma agrária, dentre outros.
III - Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
IV - Bens imóveis em andamento compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis, dentre outros.
É correto apenas o que se afirma em: