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Q3649910 Direito Constitucional
Nos termos do artigo 194 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social com base em diversos objetivos expressamente estabelecidos. Assinale a alternativa que não corresponde a um desses objetivos:
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional (Seguridade Social)

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda os objetivos da seguridade social conforme estabelecidos no art. 194 da Constituição Federal de 1988. O candidato deve identificar qual das alternativas não integra esses objetivos constitucionais.

2. Legislação Aplicável:
CF/88, art. 194: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações… destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
Parágrafo único: compete ao Poder Público… organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos...
Dentre os incisos, não se encontra “redutibilidade do valor dos benefícios”, mas sim “irredutibilidade do valor dos benefícios”.

3. Tema Central e Conhecimento Relevante:
O tema exige conhecimento literal do texto constitucional em relação aos direitos sociais dos trabalhadores e aos princípios da seguridade social. Isso é essencial para cargos da saúde, já que a organização e o custeio desses direitos impactam diretamente o cotidiano do médico do trabalho no SUS e no INSS.

4. Exemplo Prático:
Imagine o INSS reduzindo pensões ou benefícios previdenciários. Tal medida violaria o princípio da irredutibilidade, protegido pela Constituição, mas não existe proteção para “redutibilidade”, pois o correto é impedir redutores.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Redutibilidade do valor dos benefícios não é objetivo da seguridade social. O correto seria “irredutibilidade” (art. 194, IV, CF/88). A alternativa, portanto, contraria expressamente o texto constitucional.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A), B), C): Todas estão previstas literalmente nos incisos do art. 194.
E): Apesar de a alternativa usar a expressão “gestão quadripartite”, que aparece no art. 194, parágrafo único, VII, a Constituição utiliza “democrático e descentralizado da administração, com participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados”. “Governo” é empregado, pois é parte da administração. Não há erro material relevante.
Pegadinha: O termo “redutibilidade” pode confundir quem não conhece a literalidade do texto, já que a Constituição veda a redução (“irredutibilidade”).

7. Jurisprudência e Doutrina:
Marcio Fernandes Maurício (em “Objetivos da Seguridade Social na Constituição Federal”): destaca que a irredutibilidade é baliza fundamental para a proteção social.

Conclusão: Para não errar, sempre busque a leitura literal dos princípios constitucionais e atenção a palavras-chave na prova.
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Comentários

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Gabarito: D

Para além do artigo 194 e 201 da C.F.:

L8.213/1991 ~> art 1º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.

Letra D

Constituição Federal

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

Irredutibilidade do valor dos benefícios ❌ (presta atenção: o correto é irredutibilidade, não “reduzibilidade”)

GABARITO LETRA: D

 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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