Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ...
Cabe ao fabricante e ao importador de EPI::
I - comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
II - comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso.
III - cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
IV - substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.