A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
O que precisava saber: Era necessário saber que a Conitec, instituída pela Lei nº 12.401/2011, analisa a incorporação de tecnologias no SUS com base em evidências científicas, eficácia, segurança e, de modo decisivo para a questão, na avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos da nova tecnologia em relação às já incorporadas. No caso de semaglutida e liraglutida para obesidade, o ponto central cobrado foi exatamente esse critério técnico de avaliação econômica comparativa.
Critério decisivo: A Conitec decide com base em evidências científicas e na avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos da tecnologia nova em relação às tecnologias já incorporadas no SUS; no caso de semaglutida/liraglutida, esse foi o ponto central para o parecer desfavorável.
- Em questões sobre Conitec, procure o critério de avaliação de tecnologias em saúde: evidências científicas somadas à avaliação econômica comparativa.
- Não confunda rito de participação social, como consulta pública, com o fundamento técnico principal da decisão de incorporação.
- Quando a questão tratar de medicamento novo no SUS, verifique se a alternativa menciona comparação com tecnologias já incorporadas, especialmente em termos de benefícios, custos, custo-efetividade e impacto para o sistema.
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