O princípio constitucional
expressamente citado no caput do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, que, segundo Di Pietro
(2010), ordena a Administração Pública a não atuar
com vistas a prejudicar ou a beneficiar pessoas
determinadas, de forma que a finalidade pública deve
nortear toda a atividade administrativa, é o Princípio
da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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