Do CTB, Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo ...

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Q2377591 Legislação de Trânsito
Do CTB, Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: 
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