Do Benefício de Prestação Continuada da Lei nº 8.742, de 7 d...
Do Benefício de Prestação Continuada da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, julgue as afirmativas abaixo:
I.Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II.O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
III.Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
IV.Entendem-se por benefícios socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo é a compatibilidade de cada assertiva com a LOAS, à luz da referência expressa à Lei nº 8.742/1993 e ao BPC: a I reproduz a definição legal de pessoa com deficiência para fins de concessão do benefício, a II reproduz a vedação de acumulação com as exceções legais, e a IV troca a categoria jurídica ao atribuir a “benefícios socioassistenciais” a definição legal que a LOAS associa a serviços assistenciais. A assertiva III, embora tenha redação próxima de formulação legal conhecida sobre benefícios eventuais, não integra o conjunto considerado correto pelo gabarito oficial. Assim, mantém-se a alternativa D.
- Em questões da LOAS, confronte a assertiva com a categoria jurídica exata: benefício, benefício eventual, serviço assistencial e BPC não são sinônimos.
- Quando a assertiva trouxer definição legal, verifique se ela foi atribuída ao instituto correto; erro de nomenclatura basta para invalidar o item.
- No BPC, priorize dois eixos de conferência: definição legal da pessoa com deficiência e regra de não acumulação com exceções expressas.
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