Sobre extinção do crédito tributário, assinale a alter...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da extinção do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar qual das alternativas descreve corretamente uma forma de extinção ou uma disposição relacionada a esse tema.
Fundamentação e Legislação:
O tema da extinção do crédito tributário é tratado nos artigos 156 e seguintes do CTN. Formas comuns de extinção incluem pagamento, compensação, remissão, entre outros.
Alternativa Correta:
E - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Esta alternativa está correta. Segundo a legislação e a jurisprudência, a compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, mas não pode ser deferida por meio de ação cautelar ou medida liminar, pois isso exigiria apreciação de mérito, o que não é cabível nessas situações.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O pagamento parcial não implica em presunção de pagamento do crédito total. Cada prestação deve ser claramente identificada e discriminada.
B - A moratória não extingue o crédito tributário; ela apenas adia o prazo para pagamento. Portanto, não é uma modalidade de extinção.
C - O mandado de segurança pode sim ser utilizado para discutir a compensação tributária, desde que não haja necessidade de dilação probatória.
D - A regra de imputação de pagamentos do Código Civil não se aplica às compensações tributárias, pois estas seguem regras específicas do CTN.
Exemplo Prático:
Imagine que um contribuinte tem um crédito de imposto de renda a restituir e uma dívida de IPTU. Ele pode solicitar a compensação desse crédito com a dívida, mas tal compensação deve seguir os processos administrativos adequados e não pode ser obtida por medida cautelar.
Conselho para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a palavras que indicam certeza, como "não pode" ou "sempre". Questões de direito frequentemente têm exceções, então é importante conhecer bem a legislação e a jurisprudência pertinente.
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SÚMULA 213/STJ.
«O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.»SÚMULA 464/STJ.
«A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.»SÚMULA 212/STJ.
«A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatóriaArt. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
...
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
e)A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a
compensação;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
Logo, a compensação não poderá ser demandada por ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória, tendo em vista que estas são instrumentos para suspender a exigibilidade tributária.
Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança)
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
...
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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