Criação do Monumento Natural Josefa Braga de Almeida O Pre...

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Q3989200 Direito Ambiental
Criação do Monumento Natural Josefa Braga de Almeida
O Prefeito do Município de Armação dos Búzios, por meio do Decreto n° 2.364, estabeleceu, no dia 28 de dezembro de 2023, a criação da Unidade de Conservação “Monumento Natural Josefa Braga de Almeida.” Esta Unidade de Conservação de Proteção Integral, situada no bairro de João Fernandes, abrange uma área de 275.949,15 m². A delimitação detalhada pode ser consultada no Memorial Descritivo anexo ao Decreto e disponível no portal da Prefeitura.
Fonte: https://abihrj.com.br/turismo/prefeitura-debuzios-anuncia-criacao-da-unidade-de-conservacaomonumento-natural-josefa-braga-dealmeida?doing_wp_cron=1771712070.5230209827423 095703125. Texto adaptado. Acesso em: 21/02/2026

À luz da Lei nº 9.985/2000, o objetivo da criação de um Monumento Natural é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 12, caput: "Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica." Como o enunciado trata da criação de uma unidade de conservação da categoria Monumento Natural, aplica-se exatamente esse objetivo legal, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Monumento Natural no SNUC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa redação corresponde ao art. 9º, caput, da Lei nº 9.985/2000, que define a Estação Ecológica: preservação da natureza e realização de pesquisas científicas. Portanto, descreve outra categoria de unidade de conservação, e não o Monumento Natural.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o objetivo básico atribuído pela Lei nº 9.985/2000 ao Monumento Natural. O critério decisivo aqui é a correspondência direta com o art. 12, caput, que define essa categoria do SNUC pela preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
C
Errada
Incorreta. Essa formulação reproduz, com adaptação, o objetivo do Parque Nacional previsto no art. 11, caput, da Lei nº 9.985/2000: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, com possibilidade de pesquisas científicas e turismo ecológico. Não é o objetivo legal do Monumento Natural.
D
Errada
Incorreta. Essa descrição corresponde ao art. 10, caput, da Lei nº 9.985/2000, relativo à Reserva Biológica, cuja marca é a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, ressalvadas as exceções legais. Também aqui há confusão com outra categoria do SNUC.
Pegadinha da questão
A banca trocou os objetivos legais de diferentes unidades de proteção integral do SNUC. A confusão real estava em associar Monumento Natural a finalidades típicas de Estação Ecológica, Parque Nacional ou Reserva Biológica, embora o art. 12 traga objetivo próprio e específico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar categoria do SNUC, confronte o nome da unidade com o objetivo legal literal correspondente.
  • Se a alternativa mencionar pesquisa científica, turismo ecológico ou preservação integral da biota, verifique se ela não está descrevendo Estação Ecológica, Parque Nacional ou Reserva Biológica.
  • Em Monumento Natural, o núcleo decisivo é sempre: sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

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Comentários

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Monumento Natural: objetivo básico de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Áreas particulares ou públicas. Visitação sujeita a restrições do Plano de Manejo. 

• Objetivo: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

• Posse e domínio: pode ser em áreas particulares, desde que compatíveis os objetivos da unidade com a utilização dos recursos naturais pelos proprietários. Havendo incompatibilidade ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável, a área deve ser desapropriada.

• Visitação pública: sim

A exceção aqui é justamente a possibilidade de o Monumento Natural ter áreas particulares.

Lembre da frase:

O Monumento possui uma beleza cênica rara e singular.

Se é biota é Reserva Biológica.

PGM PG

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