Criação do Monumento Natural Josefa Braga de Almeida O Pre...
O Prefeito do Município de Armação dos Búzios, por meio do Decreto n° 2.364, estabeleceu, no dia 28 de dezembro de 2023, a criação da Unidade de Conservação “Monumento Natural Josefa Braga de Almeida.” Esta Unidade de Conservação de Proteção Integral, situada no bairro de João Fernandes, abrange uma área de 275.949,15 m². A delimitação detalhada pode ser consultada no Memorial Descritivo anexo ao Decreto e disponível no portal da Prefeitura.
Fonte: https://abihrj.com.br/turismo/prefeitura-debuzios-anuncia-criacao-da-unidade-de-conservacaomonumento-natural-josefa-braga-dealmeida?doing_wp_cron=1771712070.5230209827423 095703125. Texto adaptado. Acesso em: 21/02/2026
À luz da Lei nº 9.985/2000, o objetivo da criação de um Monumento Natural é:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 12, caput: "Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica." Como o enunciado trata da criação de uma unidade de conservação da categoria Monumento Natural, aplica-se exatamente esse objetivo legal, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão cobrar categoria do SNUC, confronte o nome da unidade com o objetivo legal literal correspondente.
- Se a alternativa mencionar pesquisa científica, turismo ecológico ou preservação integral da biota, verifique se ela não está descrevendo Estação Ecológica, Parque Nacional ou Reserva Biológica.
- Em Monumento Natural, o núcleo decisivo é sempre: sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
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Comentários
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Monumento Natural: objetivo básico de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Áreas particulares ou públicas. Visitação sujeita a restrições do Plano de Manejo.
• Objetivo: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
• Posse e domínio: pode ser em áreas particulares, desde que compatíveis os objetivos da unidade com a utilização dos recursos naturais pelos proprietários. Havendo incompatibilidade ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável, a área deve ser desapropriada.
• Visitação pública: sim
A exceção aqui é justamente a possibilidade de o Monumento Natural ter áreas particulares.
Lembre da frase:
O Monumento possui uma beleza cênica rara e singular.
Se é biota é Reserva Biológica.
PGM PG
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