Uma autarquia municipal implantou um novo sistema informati...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3992829 Direito Digital
Uma autarquia municipal implantou um novo sistema informatizado para cadastro de usuários de serviços públicos. Durante a implementação, surgiram discussões sobre armazenamento de dados pessoais, controle de acesso interno, compartilhamento de informações com terceiros e procedimentos em caso de incidente de segurança. À luz da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e de práticas de proteção de sistemas informatizados, analise as alternativas a seguir e assinale a CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 48, caput: "Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares." No caso narrado, havendo incidente de segurança com esse potencial, a consequência jurídica é o dever de comunicação, o que confirma o gabarito E.

Tema central: Incidente de segurança na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao princípio da necessidade uma vedação que a LGPD não faz. O art. 6º, III, dispõe: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;" Isso não proíbe controle de acesso por login individual nem logs de auditoria. Ao contrário, o art. 46, caput, exige medidas de segurança: "Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito."
B
Errada
Está errada por violação direta ao princípio da finalidade. O art. 6º, I, da LGPD é expresso: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;" Portanto, a coleta não pode ocorrer sem finalidade específica previamente informada ao titular.
C
Errada
Está errada porque o consentimento não é a única base legal de tratamento. O art. 7º, caput, afirma: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:" e o próprio dispositivo traz várias hipóteses. Entre elas, o inciso I prevê o consentimento: "I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;" e o inciso III prevê hipótese própria para o poder público: "III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;"
D
Errada
Está errada porque contraria o âmbito de incidência da LGPD. O art. 1º, caput, dispõe: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural." Além disso, o art. 23, caput, confirma a aplicação ao poder público: "Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:"
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o dever legal imposto ao controlador pela LGPD em caso de incidente de segurança com potencial de risco ou dano relevante aos titulares. O fundamento específico é o art. 48, caput, da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a comunicação à autoridade nacional e ao titular.
Pegadinha da questão
A banca misturou afirmações absolutas erradas sobre finalidade, bases legais, incidência sobre o poder público e segurança da informação. A alternativa correta decorre da literalidade do art. 48.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer incidente de segurança na LGPD, confira primeiro o art. 48: risco ou dano relevante gera dever de comunicação à autoridade nacional e ao titular.
  • Se a alternativa disser que consentimento é a única base legal, elimine-a pelo art. 7º, que prevê várias hipóteses, inclusive para a administração pública.
  • Se a questão sugerir que a LGPD não vale para órgão público, confronte com o art. 1º e com o art. 23.
  • Não confunda o princípio da necessidade do art. 6º, III, com proibição abstrata de medidas de segurança exigidas pelo art. 46.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa E

Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:

I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - as informações sobre os titulares envolvidos;

III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - os riscos relacionados ao incidente;

V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

§ 2º A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, tais como:

I - ampla divulgação do fato em meios de comunicação; e

II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

§ 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo