Sobre os Servidores Públicos, analise as sentenças: I - São...
I - São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
II - Compreendem: servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários.
III - Os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos.
IV - Os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público.
V - Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, eles exercem função, com vínculos a cargo ou emprego público.
VI - Os servidores estatutários submetem-se a regime estatutário, estabelecido em lei por cada uma das unidades da federação e modificável unilateralmente, desde que respeitados os direitos já adquiridos pelo servidor.
VII - Os empregados públicos são contratados sob regime da legislação trabalhista, que é aplicável com as alterações decorrentes da Constituição Federal, embora sujeitos à CLT, submetem-se a todas as normas constitucionais referentes a requisitos para a investidura, acumulação de cargos, vencimentos, entre outras previstas na Constituição.
VIII - Os servidores temporários são contratados para exercer funções em caráter temporário, mediante regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. Possuem um regime especial para duas hipóteses: servidores admitidos em serviços de caráter temporário ou contratados para funções de natureza técnica especializada.
Após a análise, pode-se afirmar:
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Tema central: Agentes públicos - especialmente classificação dos servidores públicos sob a ótica da Lei 8.112/90, CLT e Regime Especial. O aluno deve entender os conceitos de servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários, bem como os regimes a que se sujeitam.
Legislação aplicável:
- Lei nº 8.112/90 – Art. 2º: “Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.”
- Lei nº 9.962/00: disciplinando temporários.
- CF, art. 37, IX: necessidade temporária de excepcional interesse público.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 1500990) deixa claro que contratos temporários não conferem direitos de servidores efetivos, salvo previsão legal expressa.
Conceito-chave: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos se classificam em servidores estatutários, empregados públicos e temporários.
Exemplo prático: João é aprovado em concurso da União para cargo de Técnico – é servidor estatutário (regido pela 8.112). Pedro é contratado como agente de uma autarquia sob regime CLT – é empregado público. Ana é professora temporária por emergência na saúde – regida por regime especial temporário.
Justificação da alternativa E (correta):
I – Correta: Define servidores em sentido amplo.
II – Correta: Classifica corretamente os três tipos.
III – Correta: Estatuto e cargo público.
IV – Correta: Empregado público, regime celetista.
VI – Correta: Regime estatutário, modificação unilateral, respeito a direitos adquiridos.
VII – Correta: Empregado público, requisitos constitucionais (acumulação, concurso, vencimentos etc).
VIII – Correta: Temporários, regime especial, hipótese legal diversa.
V – Incorreta: Temporários não exercem cargo ou emprego público; atuam em função temporária (Lei 8.112/90, art. 37, IX CF).
Portanto, a alternativa E é a correta. As demais alternativas incluem a sentença V, que contém erro conceitual ao vincular temporários a cargo/emprego público.
Pontos de atenção (pegadinhas): Muito comum questões confundirem os termos “cargo”, “emprego” e “função”; temporários exercem função, não cargo ou emprego público.
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Comentários
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Gabarito E
Resumo sobre servidores públicos:
- Servidores públicos são pessoas que trabalham para o Estado.
- Podem ocupar cargo, emprego ou função pública.
- Cargo público: vínculo estatutário, acesso por concurso, tem estabilidade.
- Emprego público: vínculo celetista (CLT), também por concurso, sem estabilidade.
- Função pública: exercício temporário, sem vínculo com cargo ou emprego.
- Todos devem seguir deveres legais e têm direitos conforme o regime jurídico aplicável.
Vínculo empregatício?
vínculo empregatício e mediante remuneração?? e os jurados, e os mesários??
Alguém leu tudo isso? Muita mão. Aqui a gente pode, de vez em quando, dar um migué.
QUESTÃO QUE CABE RECURSO
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