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Com base na Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre ...

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Q4152088 Controle Externo
Com base na Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre as finalidades e características do sistema de controle interno na Administração Pública, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 74, caput e IV: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:" (...) "IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." A literalidade constitucional afasta as alternativas que negam essa finalidade ou atribuem exclusividade a outro Poder, tornando correta a opção B.

Tema central: Controle interno constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a titularidade constitucional do controle interno. A Constituição Federal de 1988, art. 74, caput, dispõe: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:". Logo, o controle interno não é exclusivo do Legislativo, e o Executivo não apenas pode como deve manter sistema de controle interno.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz finalidade expressa do sistema de controle interno prevista na Constituição. O art. 74, IV, da CF/88 estabelece literalmente que o controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".
C
Errada
Está errada porque nega dever constitucional expresso. A Constituição Federal de 1988, art. 74, § 1º, dispõe: "§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." Portanto, há obrigação de comunicação ao TCU, e o descumprimento gera consequência jurídica específica.
D
Errada
Está errada porque a Constituição não estabelece precedência hierárquica do controle interno sobre o externo, nem prevê poder de avocação de processos ou revisão geral dos atos de auditoria externa. O dado constitucional relevante é outro: o art. 74, IV, fixa relação de apoio do controle interno ao controle externo, e não de superioridade hierárquica.
E
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o alcance material do controle interno. A Constituição Federal de 1988, art. 74, II, dispõe: "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;". Assim, o controle interno não se limita à legalidade e legitimidade; ele também abrange avaliação de resultados quanto à eficácia e eficiência.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: atribuir o controle interno exclusivamente ao Legislativo, esquecer o dever de comunicação ao TCU e reduzir o controle interno à mera verificação de legalidade, quando o art. 74 também lhe atribui apoio ao controle externo e avaliação de eficácia e eficiência.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre controle interno, comece pela literalidade do art. 74 da CF/88: caput, incisos e § 1º resolvem a maior parte das alternativas.
  • Se a alternativa falar em exclusividade de um Poder, confronte com o art. 74, caput, que impõe sistema de controle interno aos três Poderes, de forma integrada.
  • Se a alternativa negar comunicação ao Tribunal de Contas, elimine-a pelo art. 74, § 1º, que impõe ciência ao TCU sob pena de responsabilidade solidária.
  • Se a alternativa limitar o controle interno à legalidade, elimine-a pelo art. 74, II, que inclui avaliação de resultados quanto à eficácia e eficiência.

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