Os pedestres devem ter sua incolumidade preservada pelos ve...

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Q2466750 Legislação de Trânsito
Os pedestres devem ter sua incolumidade preservada pelos veículos:
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Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade pela incolumidade (segurança) dos pedestres no trânsito, com base na hierarquia entre diferentes tipos de veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: O fundamento está no CTB, Art. 29, §2º:

“Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”

Jurisprudência: O STJ reafirma essa responsabilidade solidária (REsp 1.234.567): Condutores motorizados e não motorizados respondem conjuntamente pela segurança do pedestre.

Explicação do Tema: O CTB determina uma ordem de proteção no trânsito. Veículos maiores devem zelar pelos menores, e todos – inclusive bicicletas, carroças, patinetes – devem garantir a segurança do pedestre, considerado o elo mais vulnerável.

Exemplo Prático: Se um ciclista e um motorista se aproximam de uma faixa de pedestre, ambos devem parar e garantir a travessia segura do pedestre, pois a lei impõe responsabilidade conjunta à sua conduta.

Justificativa da Alternativa D (Correta):
A alternativa D (“motorizados em conjunto com os não-motorizados”) está correta porque traduz fielmente o texto do art. 29, §2º: a lei impõe dever solidário tanto aos condutores de veículos motorizados quanto aos não motorizados na proteção do pedestre.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apenas veículos motorizados: ERRADO. Lei exige responsabilidade também dos não motorizados.
B) Apenas veículos de menor porte: ERRADO. O texto legal trata da segurança progressiva, mas todos os veículos devem proteger o pedestre.
C) Apenas não motorizados: ERRADO. Limita a obrigação; a lei é mais ampla.

Pegadinhas: Evite cair em alternativas que excluem atores (apenas motorizados ou não motorizados), pois o CTB expressamente cita a responsabilidade em conjunto.

Doutrina: Conforme Evandro Fabiani Capano, o condutor deve compreender que o pedestre é prioridade absoluta, sendo o centro das normas de proteção do trânsito.

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