Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orç...
O estágio da receita pública durante o qual o agente público deve determinar a matéria tributável é denominado lançamento.
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a compreensão dos estágios da receita pública, especificamente focando no termo lançamento. Este é um conceito importante dentro da execução orçamentária, que faz parte das atribuições de um agente público no contexto de finanças e orçamento governamental.
A alternativa correta para a questão é a letra C - certo.
Justificativa da Alternativa Correta:
O lançamento é o estágio da receita pública onde se define a matéria tributável. Este procedimento envolve a identificação do fato gerador de uma obrigação tributária, ou seja, quando um tributo se torna devido. O lançamento é um ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo (quem deve pagar) e, finalmente, notifica o contribuinte.
É fundamental para a arrecadação de receitas públicas porque estabelece formalmente a obrigação do pagamento de tributos, baseando-se em informações que foram previamente declaradas ou identificadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Na questão apresentada, a única alternativa é E - errado, que não se aplica neste caso, pois a afirmação de que o lançamento é o estágio da receita pública para determinar a matéria tributável está correta. Portanto, a alternativa "E - errado" não precisa ser analisada neste contexto, uma vez que não há erro na afirmativa proposta.
Compreender cada estágio das receitas e despesas, como o lançamento, é crucial para quem deseja atuar na área de administração financeira e orçamentária pública. Este conhecimento ajuda a interpretar corretamente as normas e procedimentos, garantindo uma execução orçamentária eficiente.
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SEGUNDO A LEI 4320
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 142, CTN - Compete privativamente à autoridade administrativaconstituir o crédito tributário pelo lançamento,assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar aocorrência do Fato Gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular omontante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo ocaso, propor a aplicação da penalidade cabível.
- identificação do sujeito passível (quem é que pagará)
- identificação do fato gerador (motivo pelo qual a pessoa pagará)
- identificação do montante a ser pago
- identificação da matéria tributável (sobre o que se trata essa tributação)
Enquanto as pessoas comuns dormem, os campeões treinam.
GABARITO: CERTO
Art. 142 do CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Certo
Lembrando que:
1) Existe três tipos de lançamento:
-> de ofício
-> por declaração
-> por homologação
2) Nem todas as receitas percorrem o estágio de lançamento. De acordo com o Art. 52, da L4320 - são objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com lançamento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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