Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orç...

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Q369376 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.

O estágio da receita pública durante o qual o agente público deve determinar a matéria tributável é denominado lançamento.
Alternativas

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O tema central desta questão é a compreensão dos estágios da receita pública, especificamente focando no termo lançamento. Este é um conceito importante dentro da execução orçamentária, que faz parte das atribuições de um agente público no contexto de finanças e orçamento governamental.

A alternativa correta para a questão é a letra C - certo.

Justificativa da Alternativa Correta:

O lançamento é o estágio da receita pública onde se define a matéria tributável. Este procedimento envolve a identificação do fato gerador de uma obrigação tributária, ou seja, quando um tributo se torna devido. O lançamento é um ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo (quem deve pagar) e, finalmente, notifica o contribuinte.

É fundamental para a arrecadação de receitas públicas porque estabelece formalmente a obrigação do pagamento de tributos, baseando-se em informações que foram previamente declaradas ou identificadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Na questão apresentada, a única alternativa é E - errado, que não se aplica neste caso, pois a afirmação de que o lançamento é o estágio da receita pública para determinar a matéria tributável está correta. Portanto, a alternativa "E - errado" não precisa ser analisada neste contexto, uma vez que não há erro na afirmativa proposta.

Compreender cada estágio das receitas e despesas, como o lançamento, é crucial para quem deseja atuar na área de administração financeira e orçamentária pública. Este conhecimento ajuda a interpretar corretamente as normas e procedimentos, garantindo uma execução orçamentária eficiente.

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SEGUNDO A LEI 4320

     Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

Art. 142, CTN - Compete privativamente à autoridade administrativaconstituir o crédito tributário pelo lançamento,assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar aocorrência do Fato Gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular omontante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo ocaso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Lançamento: ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/64). Para o Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível (art. 142 do CTN). 

Lançamento: 
- identificação do sujeito passível (quem é que pagará) 
- identificação do fato gerador (motivo pelo qual a pessoa pagará)  
- identificação do montante a ser pago  
- identificação da matéria tributável (sobre o que se trata essa tributação) 



Enquanto as pessoas comuns dormem, os campeões treinam.

GABARITO: CERTO

 

Art. 142 do CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

 

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Certo

 

Lembrando que:

 

1)  Existe três tipos de lançamento:

     -> de ofício

     -> por declaração

     -> por homologação

 

2) Nem todas as receitas percorrem o estágio de lançamento. De acordo com o Art. 52, da L4320 - são objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com lançamento determinado em lei, regulamento ou contrato.

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