De acordo com a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, o...
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A) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio...
Errada. A alternativa mistura duas competências diferentes.
TCU (Tribunal de Contas da União): aprecia as contas anuais do Presidente da República e emite parecer prévio.
Congresso Nacional: julga as contas do Presidente da República, com base no parecer prévio do TCU.
O Sistema de Controle Interno também auxilia no controle das contas públicas, mas isso não torna sua finalidade principal a emissão desse parecer prévio.
Pegadinha: trocar o órgão responsável pela emissão do parecer prévio.
B) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos...
Errada. Quem julga essas contas é o TCU, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal.
Pense assim:
Contas do Presidente da República → o TCU aprecia e emite parecer prévio; o Congresso julga.
Contas dos administradores públicos e demais responsáveis → o TCU julga.
O Sistema de Controle Interno fiscaliza, avalia e produz informações para o controle, mas não substitui o TCU no julgamento dessas contas.
C) Apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões...
Errada. Essa competência é do TCU, conforme o art. 71, inciso III, da Constituição Federal.
O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as exceções constitucionais.
Pegadinha: a palavra “apreciar” aparece tanto em competências do TCU quanto em atividades de controle interno. É preciso observar o que está sendo apreciado e para qual finalidade.
D) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Errada. A competência indicada está relacionada ao Congresso Nacional, conforme o art. 49, inciso V, da Constituição Federal.
O Congresso pode sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
O Sistema de Controle Interno não exerce essa competência legislativa.
Pegadinha: confundir controle administrativo e auditoria com o controle político-legislativo exercido pelo Congresso Nacional.
E) Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Correta. Essa é uma finalidade expressa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme o art. 20, inciso I, da Lei nº 10.180/2001.
O controle interno verifica, por exemplo:
PPA: as metas planejadas estão sendo cumpridas?
Programas de governo: as ações governamentais estão sendo executadas?
Orçamentos da União: os recursos públicos estão sendo aplicados conforme o previsto?
Imagine que o Governo Federal planejou construir 100 escolas. O controle interno pode avaliar se as escolas foram construídas, se as metas foram atingidas e se os recursos foram utilizados adequadamente.
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