De acordo com a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, o...

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Q4152054 Auditoria Governamental
De acordo com a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, o Sistema de Controle interno do Poder Executivo Federal tem como finalidade:
Alternativas

Comentários

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A) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio...

Errada. A alternativa mistura duas competências diferentes.

  • TCU (Tribunal de Contas da União): aprecia as contas anuais do Presidente da República e emite parecer prévio.

  • Congresso Nacional: julga as contas do Presidente da República, com base no parecer prévio do TCU.

O Sistema de Controle Interno também auxilia no controle das contas públicas, mas isso não torna sua finalidade principal a emissão desse parecer prévio.

Pegadinha: trocar o órgão responsável pela emissão do parecer prévio.

B) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos...

Errada. Quem julga essas contas é o TCU, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal.

Pense assim:

  • Contas do Presidente da República → o TCU aprecia e emite parecer prévio; o Congresso julga.

  • Contas dos administradores públicos e demais responsáveis → o TCU julga.

O Sistema de Controle Interno fiscaliza, avalia e produz informações para o controle, mas não substitui o TCU no julgamento dessas contas.

C) Apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões...

Errada. Essa competência é do TCU, conforme o art. 71, inciso III, da Constituição Federal.

O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as exceções constitucionais.

Pegadinha: a palavra “apreciar” aparece tanto em competências do TCU quanto em atividades de controle interno. É preciso observar o que está sendo apreciado e para qual finalidade.

D) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Errada. A competência indicada está relacionada ao Congresso Nacional, conforme o art. 49, inciso V, da Constituição Federal.

O Congresso pode sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

O Sistema de Controle Interno não exerce essa competência legislativa.

Pegadinha: confundir controle administrativo e auditoria com o controle político-legislativo exercido pelo Congresso Nacional.

E) Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Correta. Essa é uma finalidade expressa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme o art. 20, inciso I, da Lei nº 10.180/2001.

O controle interno verifica, por exemplo:

  • PPA: as metas planejadas estão sendo cumpridas?

  • Programas de governo: as ações governamentais estão sendo executadas?

  • Orçamentos da União: os recursos públicos estão sendo aplicados conforme o previsto?

Imagine que o Governo Federal planejou construir 100 escolas. O controle interno pode avaliar se as escolas foram construídas, se as metas foram atingidas e se os recursos foram utilizados adequadamente.

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