A incorporação às Forças Armadas de Deputados Federais, embo...
Pra se incorporar às forças armadas:
SENADOR - depende de licença do SENADO FEDERAL
DEPUTADO - depende de licença da CÂMARA DOS DEPUTADOS Está na CF:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) Pela casa respectiva.
essa foi pra dar confiança.
Câmara dos Deputados = Casa respectiva
Casa respectiva não é sinônimo de Câmara dos Deputados.
A licença para o Senador incorporar às Forças Armadas é do Senado. A licença para o Deputado incorporar às Forças Armadas é da Câmara de Deputados.
GABARITO: A
Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
EMA EMA EMA CADA UM COM SEUS PROBLEMAS!
ABRAÇOS!
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
Gabarito do professor: letra A.