Assinale a alternativa que apresenta um dos princípios do Si...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento dos princípios que orientam o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), regulamentado pela Lei n.º 11.343/2006. Logo, exige leitura atenta do texto legal e atenção ao que a lei define como “princípio”.
2. Legislação Aplicável:
O fundamento está no Art. 4º da Lei n.º 11.343/2006: "São princípios do Sisnad: I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade."
3. Tema Central:
Princípios são normas orientadoras. No caso do Sisnad, sua atuação deve respeitar os direitos fundamentais, promovendo autonomia e liberdade. Esses princípios orientam todas as políticas públicas sobre drogas, especialmente quanto ao tratamento e abordagem de usuários.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma política pública que busca ajudar dependentes químicos: deve garantir autonomia e liberdade de escolha em relação ao tratamento, sem impor métodos compulsórios desnecessários, respeitando seus direitos.
5. Justificativa da Alternativa Correta — Letra E:
A letra E está em consonância literal com o art. 4º, I, da Lei n.º 11.343/2006, sendo, portanto, a única alternativa que expressa princípio do Sisnad.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Refere-se a atribuição ou finalidade do Sisnad, não a princípio.
- B) Também trata de objetivo do sistema, não de princípio basilar.
- C) Trata de atividade repressiva, que integra ações do sistema, não seu princípio normativo orientador.
- D) “Construir consensos” não é previsto na lei como princípio do Sisnad.
7. Estratégias e Pegadinhas:
Palavras como “princípio” devem chamar atenção: evite confundir princípios com finalidades ou diretrizes práticas. Leia sempre com atenção à literalidade da lei.
8. Doutrina: Segundo Renato Marcão, em "Legislação Penal Especial Comentada", respeitar a autonomia e liberdade individual é basilar para toda a atuação do Sisnad.
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Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
A letra B não estaria certa?
Bah, mas daí me quebra!
Peguei o bizu dos princípios como substantivos, e os objetivos como verbos...
: (
Questão para Assistente de Aluno mais dificil que de juiz,hahaha
A assertiva B apenas está incorreta pois ela entra nos objetivos, não nos princípios. :'(
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