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Ano: 2023 Banca: UFPR Órgão: IF-PR Prova: UFPR - 2023 - IF-PR - Assistente de Aluno |
Q2186735 Direito Penal
Assinale a alternativa que apresenta um dos princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei n.º 11.343/2006. 
Alternativas

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1. Interpretação do Enunciado:

A questão exige o conhecimento dos princípios que orientam o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), regulamentado pela Lei n.º 11.343/2006. Logo, exige leitura atenta do texto legal e atenção ao que a lei define como “princípio”.

2. Legislação Aplicável:

O fundamento está no Art. 4º da Lei n.º 11.343/2006: "São princípios do Sisnad: I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade."

3. Tema Central:

Princípios são normas orientadoras. No caso do Sisnad, sua atuação deve respeitar os direitos fundamentais, promovendo autonomia e liberdade. Esses princípios orientam todas as políticas públicas sobre drogas, especialmente quanto ao tratamento e abordagem de usuários.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma política pública que busca ajudar dependentes químicos: deve garantir autonomia e liberdade de escolha em relação ao tratamento, sem impor métodos compulsórios desnecessários, respeitando seus direitos.

5. Justificativa da Alternativa Correta — Letra E:

A letra E está em consonância literal com o art. 4º, I, da Lei n.º 11.343/2006, sendo, portanto, a única alternativa que expressa princípio do Sisnad.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Refere-se a atribuição ou finalidade do Sisnad, não a princípio.
  • B) Também trata de objetivo do sistema, não de princípio basilar.
  • C) Trata de atividade repressiva, que integra ações do sistema, não seu princípio normativo orientador.
  • D) “Construir consensos” não é previsto na lei como princípio do Sisnad.

7. Estratégias e Pegadinhas:

Palavras como “princípio” devem chamar atenção: evite confundir princípios com finalidades ou diretrizes práticas. Leia sempre com atenção à literalidade da lei.

8. Doutrina: Segundo Renato Marcão, em "Legislação Penal Especial Comentada", respeitar a autonomia e liberdade individual é basilar para toda a atuação do Sisnad.

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Art. 4º São princípios do Sisnad:

I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

A letra B não estaria certa?

Bah, mas daí me quebra!

Peguei o bizu dos princípios como substantivos, e os objetivos como verbos...

: (

Questão para Assistente de Aluno mais dificil que de juiz,hahaha

A assertiva B apenas está incorreta pois ela entra nos objetivos, não nos princípios. :'(

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