O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...

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Q3910805 Odontologia
O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.
(__) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
(__) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
(__) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo é o art. 10 do Código de Ética Odontológica do CFO: o sigilo é a regra e só pode ser afastado por justa causa ou dever legal. No enunciado, a intimação para depor como testemunha não autoriza por si só a quebra do sigilo, nem a solicitação informal de funcionário do conselho legitima acesso a dados de paciente específico; por outro lado, a suspeita de maus-tratos/violência contra criança, adolescente ou idoso admite comunicação legalmente amparada, e o sigilo persiste após a morte do paciente, salvo exceções juridicamente justificadas. Assim, a sequência correta é F, F, V, V.

Tema central: Sigilo profissional odontológico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque marca como verdadeira a 1ª assertiva e como falsa a 4ª. A 1ª é falsa: intimação judicial para depor como testemunha, por si só, não autoriza quebra irrestrita do sigilo sem justa causa ou dever legal específico, conforme o art. 10 do Código de Ética Odontológica. A 4ª é verdadeira: o sigilo não desaparece com a morte do paciente; a revelação a terceiros continua dependente de fundamento jurídico legítimo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica os limites ético-jurídicos do sigilo profissional. A 1ª assertiva é falsa: a colaboração com a justiça, segundo o Código de Ética Odontológica, não decorre automaticamente de intimação genérica para testemunho, mas dos casos previstos em lei e nos limites estritos da necessidade jurídica. A 2ª é falsa: o dever de colaborar com a fiscalização do conselho não autoriza fornecer informalmente informações sigilosas sobre paciente específico a funcionário administrativo. A 3ª é verdadeira: a revelação estritamente necessária é lícita quando há dever legal ou justa causa, como na suspeita de maus-tratos/violência contra criança ou adolescente, nos termos do ECA, art. 13, e contra pessoa idosa, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19. A 4ª é verdadeira: a morte do paciente não extingue automaticamente a confidencialidade; o sigilo persiste post mortem, admitindo-se apenas exceções juridicamente fundamentadas.
C
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como verdadeira. O poder fiscalizatório do conselho regional não elimina o dever de sigilo nem autoriza entrega informal de informações clínicas identificáveis de paciente específico por solicitação administrativa desformalizada. O ponto excludente é a ausência de justa causa, dever legal específico e formalização adequada.
D
Errada
Está errada porque inverte o regime das exceções ao sigilo. A 1ª não pode ser verdadeira, pois a mera intimação para testemunho não basta para revelar segredo profissional. A 2ª também não pode ser verdadeira, porque pedido informal de funcionário administrativo não legitima acesso a dado sigiloso de paciente específico. A 3ª não pode ser falsa, já que a suspeita de maus-tratos ou violência contra criança/adolescente e pessoa idosa se enquadra em dever legal de comunicação, afastando a ilicitude ética da revelação estritamente necessária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exceção legítima ao sigilo e autorização ampla para revelar dados: intimação judicial genérica e pedido informal do conselho não bastam, mas suspeita de violência contra vulneráveis gera dever legal de comunicação.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo profissional, parta da regra: só se revela informação por justa causa ou dever legal expressamente amparado.
  • Não confunda colaboração com a justiça ou com o conselho com liberação irrestrita de prontuário ou de fatos sigilosos; o fundamento jurídico e os limites importam.
  • Violência ou maus-tratos contra criança/adolescente e pessoa idosa são hipóteses de comunicação obrigatória, com revelação apenas do necessário.
  • Paciente falecido não perde automaticamente a proteção do sigilo; a confidencialidade continua, salvo exceção juridicamente justificada.

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