A relação entre o cirurgião-dentista e o Técnico em Prótese...

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Q3910803 Odontologia
A relação entre o cirurgião-dentista e o Técnico em Prótese Dentária (TPD) é regulamentada por normas éticas que visam garantir a rastreabilidade e a qualidade dos dispositivos entregues ao paciente. Certas condutas administrativas e técnicas entre o consultório e o laboratório são tipificadas como infrações para assegurar que a responsabilidade clínica não seja delegada a profissionais de suporte. Analise as afirmativas a seguir:

I. É vedado ao cirurgião-dentista permitir que o Técnico em Prótese Dentária (TPD) realize a tomada de cor ou qualquer tipo de ajuste clínico diretamente na boca do paciente, mesmo sob sua supervisão direta.
II. Constitui infração ética o envio de modelos de gesso ao laboratório sem a respectiva guia de serviço assinada e com as especificações técnicas detalhadas do trabalho a ser executado pelo profissional auxiliar técnico.
III. O cirurgião-dentista responde eticamente por eventuais danos causados ao paciente pelo laboratório de prótese, caso tenha sido ele o responsável pela escolha do estabelecimento e pela prescrição do serviço executado.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A resolução depende de aplicar três regras normativas distintas da base: o TPD não pode prestar assistência direta ao paciente, o encaminhamento ao laboratório deve seguir com ficha específica assinada, e o cirurgião-dentista mantém responsabilidade ética pelos atos praticados no serviço que prescreve e encaminha, sem afastar a responsabilidade do laboratório nos limites de sua atribuição. Como o enunciado descreve exatamente uma atuação intraoral vedada, um envio sem a guia exigida e uma hipótese de responsabilidade ética ligada ao serviço escolhido e prescrito pelo CD, a alternativa correta é a que reúne I, II e III.

Tema central: Ética profissional em prótese
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I. Isso contraria diretamente a vedação legal de assistência direta a clientes pelo TPD, prevista na Lei nº 6.710/1979, art. 4º, I, e a vedação ética de delegar a técnicos atos exclusivos do cirurgião-dentista, prevista no Código de Ética Odontológica, art. 11, XI. O erro da alternativa é supor que supervisão direta do CD convalidaria atuação clínica intraoral do TPD, o que a base afasta.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III. Pela base, o CD não transfere integralmente a responsabilidade ética ao laboratório quando prescreve o serviço e escolhe o estabelecimento. O Código de Ética Odontológica, art. 9º, XIV, impõe ao inscrito assumir responsabilidade pelos atos praticados, e o art. 30 admite responsabilização solidária nos limites da atribuição. Portanto, a existência de responsabilidade própria do laboratório não elimina a implicação ética do CD nesse cenário.
C
Errada
Está errada porque considera correta apenas a assertiva I e descarta II e III, que também estão sustentadas pela base normativa. A II é validada pelo art. 9º, XVIII, que exige ficha específica assinada no encaminhamento ao laboratório; sem esse documento, há infração ética por falha de rastreabilidade e de prescrição técnica. A III é validada pela manutenção da responsabilidade ética do CD pelo serviço prescrito e encaminhado, com possível responsabilização concorrente com o laboratório.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas coincidem com o conjunto normativo citado na base. A I está certa porque o TPD não pode prestar assistência direta ao paciente sob qualquer forma, conforme a Lei nº 6.710/1979, art. 4º, I, e o CD não pode delegar a técnico atos inseridos no contexto clínico-assistencial, conforme o Código de Ética Odontológica, art. 11, XI; nessa lógica, tomada de cor e ajuste clínico diretamente na boca do paciente não são legitimados pela mera supervisão do CD. A II está certa porque o envio do material ao laboratório deve ser acompanhado de ficha específica assinada, conforme o art. 9º, XVIII, e sua ausência compromete a prescrição técnica e a rastreabilidade do trabalho. A III está certa porque o CD deve assumir responsabilidade pelos atos praticados no tratamento que prescreve, art. 9º, XIV, e a responsabilidade do laboratório ou do responsável técnico não exclui a responsabilização concorrente prevista no art. 30, especialmente no contexto de serviço por ele escolhido e prescrito.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que a presença do CD autoriza o TPD a atuar na boca do paciente, tratar a ficha assinada como mera burocracia dispensável e entender que a responsabilidade do laboratório exclui a do cirurgião-dentista.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre ato mecânico-laboratorial de assistência direta ao paciente: se envolve atuação intraoral, a base desta questão trata como vedada ao TPD.
  • Quando a questão mencionar envio de trabalho ao laboratório, procure a exigência de ficha ou guia específica assinada como elemento de validade ética e rastreabilidade.
  • Em responsabilidade profissional, não presuma exclusão automática: o fato de o laboratório responder não afasta a responsabilidade ética do CD pelo serviço que prescreveu e viabilizou.

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