Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública
incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei,
poderá ser intentada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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