A portaria n.º 25/2008 dispõe que poderão ser admiti...

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Q128052 Comércio Internacional (Exterior)
A portaria n.º 25/2008 dispõe que poderão ser admitidas exportações sem cobertura cambial, devendo o pagamento de serviços, quando couber, ser processado por intermédio de transferências financeiras. Assim, assinale a opção que apresenta o(s) produto(s) que se enquadra(m) nessa regra.

Alternativas

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Gabarito: C

O que precisava saber: Era necessário saber que a Portaria SECEX nº 25/2008, no Anexo "P", traz hipóteses específicas e expressas de exportação sem cobertura cambial. Entre elas, consta a remessa de filmes cinematográficos e fitas magnéticas de registro simultâneo de imagem e som (videotapes) gravados, nacionais, para exibição no exterior, à base de royalty.

Critério decisivo: O ponto decisivo foi identificar a alternativa que coincide literalmente com hipótese expressa do Anexo "P" da Portaria SECEX nº 25/2008. A expressão "à base de royalty", somada ao fato de se tratar de filmes e videotapes gravados, nacionais, para exibição no exterior, é o elemento que enquadra a alternativa correta como exportação sem cobertura cambial.

Tema central: Exportação sem cobertura cambial na Portaria SECEX nº 25/2008, Anexo "P".
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80%, não aparece no rol do Anexo "P" como hipótese de exportação sem cobertura cambial.
B
Errada
Incorreta. Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido, não integram as hipóteses específicas e expressas do Anexo "P" para exportação sem cobertura cambial.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a hipótese prevista no item III do Anexo "P" da Portaria SECEX nº 25/2008: filmes cinematográficos e fitas magnéticas de registro simultâneo de imagem e som (videotapes) gravados, nacionais, para exibição no exterior, à base de royalty. Esse é o enquadramento expresso admitido como exportação sem cobertura cambial.
D
Errada
Incorreta. Pneumáticos recauchutados, ou usados, de borracha, não constam no Anexo "P" como hipótese admitida de exportação sem cobertura cambial.
Pegadinha da questão
A pegadinha foi exigir o reconhecimento de hipótese taxativa da norma, e não de um produto qualquer. O destaque para a expressão "à base de royalty" era essencial, pois ela integra a descrição exata da hipótese correta no Anexo "P". Também poderia haver confusão entre exportação sem cobertura cambial e outros regimes de exportação.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre exportação sem cobertura cambial, procure no enunciado expressões que reproduzam literalmente as hipóteses do rol normativo aplicável.
  • Verifique se a alternativa traz todos os elementos da hipótese prevista, especialmente a destinação do bem, sua natureza e a condição específica mencionada na norma, como "à base de royalty".
  • Não presuma que mercadorias comuns ou bens em geral estejam abrangidos: a Portaria trabalha com hipóteses específicas e expressas.

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Gabarito C

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Alternativa A – Incorreta

Álcool etílico não desnaturado é mercadoria cuja exportação segue o regime normal de exportação com cobertura cambial. Não existe previsão na Portaria Secex nº 25/2008 que permita exportação desse produto sem ingresso de divisas. O artigo que trata das exportações sem cobertura cambial não inclui produtos agrícolas, químicos ou combustíveis, mas apenas bens vinculados a remuneração por serviços.

Alternativa B – Incorreta

Açúcares de cana, de beterraba e sacarose pura são produtos classificados como commodities agrícolas e são objeto de exportações regulares com cobertura cambial obrigatória. Não estão contemplados no rol da Portaria Secex nº 25/2008 que autoriza exportações sem cobertura cambial. São operações comerciais comuns, com exigência expressa de liquidação cambial conforme legislação do Banco Central.

Alternativa C – Correta

A Portaria Secex nº 25/2008 autoriza exportações sem cobertura cambial nos casos em que a remuneração ocorre por prestação de serviços, como royalties ou direitos autorais. Filmes cinematográficos e fitas magnéticas gravadas para exibição no exterior se enquadram nessa regra, pois não são vendidos como mercadoria, mas enviados para exibição mediante remuneração de natureza intelectual. A base normativa está no dispositivo que admite exportação sem cobertura cambial quando o pagamento se dá por transferência financeira referente a serviços, não à mercadoria exportada. É a única categoria expressamente prevista na Portaria.

Alternativa D – Incorreta

Pneumáticos usados ou recauchutados não têm qualquer vinculação com exportações sem cobertura cambial. Trata-se de mercadorias submetidas a forte controle ambiental e sanitário pelo Ibama e pela Camex, mas sempre dentro de exportações com cobertura cambial. Não existe previsão na Portaria Secex nº 25/2008 que permita sua exportação sem ingresso de divisas.

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