A medida cautelar fiscal poderá ser requerida quando o deved...

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Q2627022 Direito Tributário

A medida cautelar fiscal poderá ser requerida quando o devedor:

I — tendo domicilio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

II - sem domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

III - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.

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Análise do Tema Jurídico:

O tema central é a medida cautelar fiscal, instrumento previsto na Lei nº 8.397/1992, utilizado pelo Fisco para assegurar a futura satisfação do crédito tributário em situações que evidenciem risco de frustração do pagamento.

Legislação Aplicável:

Lei nº 8.397/1992, Art. 2º — Ele enumera as hipóteses em que se pode requerer a cautelar fiscal. Observemos os incisos:

  • ISem domicílio certo, intenta ausentar-se, alienar bens ou não paga a obrigação.
  • II – Tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar para elidir o pagamento.
  • III – Contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam seu patrimônio.

Exemplo Prático:

Imagine que um contribuinte, tendo débitos fiscais significativos, começa a vender rapidamente seus imóveis para conhecidos. Neste caso, a Fazenda poderá requerer a medida cautelar fiscal, pois há indício de tentativa de fraude para evitar a satisfação do crédito tributário.

Justificativa da alternativa correta (C):

Somente o item III descreve hipótese exatamente prevista na lei: "contrai ou tenta contrair dívidas...". Os itens I e II trazem elementos trocados: o sem domicílio certo pertence ao I da lei, mas ali mencionou-se "tendo domicílio". Ou seja, há erro técnico nos itens I e II quanto à correlação do domicílio à conduta.

Por que as alternativas estão incorretas?

  • A: Item I está incorreto pelo erro do domicílio, desfigurando a previsão legal.
  • B: Item II erra ao dizer "sem domicílio certo" – este pertence ao I.
  • D: Ambos os itens II e III juntos; porém II está errado.
  • E: Não são todos verdadeiros, pois I e II estão mal correlacionados.

Pegadinha da questão:

O ponto-chave é a correta associação de cada conduta à condição do domicílio do sujeito passivo. Questões assim exigem leitura atenta da literalidade da lei!

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ já confirmou a necessidade de estrita obediência aos requisitos legais para concessão da cautelar fiscal (REsp 1.123.669/RS).

Segundo Leonardo Carneiro da Cunha, "a concessão da cautelar fiscal exige tipicidade da conduta descrita na lei, vedada interpretação ampliativa".

Resumo para provas: Busque sempre a leitura atenta e literal da lei para evitar confusões com as hipóteses da medida cautelar fiscal.

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Letra C - Apenas III é verdadeiro 

Lei nº 8.397/1992

Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio; 

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