A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) estabelece...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, na legislação federal, o objetivo legal de proteção social da assistência social, o que torna correta a alternativa que reproduz esse comando normativo.
- Se a questão pedir objetivo da assistência social previsto em lei, confira primeiro o art. 2º da LOAS.
- Elimine alternativas que transformem assistência social em benefício condicionado por religião, partido ou exigência moral.
- No BPC, use o critério legal de destinatários: idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência; desemprego, por si só, não basta.
- Na organização da assistência social, centralização exclusiva da União contraria a diretriz de descentralização político-administrativa.
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Gabarito: letra D
A) INCORRETA: A legislação e as normativas do SUAS estabelecem o princípio da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado. Além disso, a assistência social deve ser prestada sem discriminação de qualquer natureza e o acesso ao atendimento é um direito que veda qualquer comprovação vexatória ou condicionalidades que firam a dignidade do cidadão.
B) INCORRETA: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se destina a todos os desempregados. Segundo o Art. 20 da LOAS, o benefício é a garantia de um salário-mínimo mensal estritamente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família
C) INCORRETA: Uma das diretrizes estruturantes da assistência social é a descentralização político-administrativa. A gestão do SUAS é organizada de forma descentralizada e participativa, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o que assegura autonomia administrativa aos entes federados.
D) CORRETA: Conforme o Art. 2º, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), um dos objetivos precípuos da assistência social é a proteção social, que abrange especificamente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
GAB. D
Art. 2° A assistência social tem por objetivos:
PRO.VI.DE
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Lei n° 8.742/93(LOAS)
JOSUÉ 1:9 ♥
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