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Q4195614 Serviço Social
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) estabelece as bases para a proteção social básica e especial, organizando os serviços de acordo com a complexidade das demandas. No que concerne aos objetivos da assistência social previstos na legislação federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, na legislação federal, o objetivo legal de proteção social da assistência social, o que torna correta a alternativa que reproduz esse comando normativo.

Tema central: Objetivos da assistência social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria condicionantes religiosas e político-partidárias para o atendimento na rede socioassistencial. Isso contraria a natureza jurídica da assistência social como direito do cidadão, incompatível com exigência de adesão a atividades religiosas ou formação político-partidária para acesso ao atendimento.
B
Errada
Está errada porque descreve de forma incorreta o benefício de prestação continuada. O BPC não se destina a todos os desempregados; seus destinatários legais são o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência, desde que preenchidos os requisitos legais.
C
Errada
Está errada porque afirma centralização federal e nega autonomia de estados e municípios. A assistência social segue a diretriz de descentralização político-administrativa, com comando único em cada esfera de governo, e não um modelo exclusivamente centralizado pela União.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde a objetivo legal expresso da assistência social na LOAS. O art. 2º, I, a, prevê, como objetivo da proteção social, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, de modo que a alternativa se sustenta diretamente no texto legal.
Pegadinha da questão
A armadilha foi misturar a pergunta sobre objetivo legal da assistência social com afirmações incompatíveis com a LOAS, como condicionamento religioso-partidário, BPC para desempregados e centralização federal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão pedir objetivo da assistência social previsto em lei, confira primeiro o art. 2º da LOAS.
  • Elimine alternativas que transformem assistência social em benefício condicionado por religião, partido ou exigência moral.
  • No BPC, use o critério legal de destinatários: idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência; desemprego, por si só, não basta.
  • Na organização da assistência social, centralização exclusiva da União contraria a diretriz de descentralização político-administrativa.

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Comentários

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Gabarito: letra D

A) INCORRETA: A legislação e as normativas do SUAS estabelecem o princípio da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado. Além disso, a assistência social deve ser prestada sem discriminação de qualquer natureza e o acesso ao atendimento é um direito que veda qualquer comprovação vexatória ou condicionalidades que firam a dignidade do cidadão.

B) INCORRETA: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se destina a todos os desempregados. Segundo o Art. 20 da LOAS, o benefício é a garantia de um salário-mínimo mensal estritamente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

C) INCORRETA: Uma das diretrizes estruturantes da assistência social é a descentralização político-administrativa. A gestão do SUAS é organizada de forma descentralizada e participativa, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o que assegura autonomia administrativa aos entes federados.

D) CORRETA: Conforme o Art. 2º, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), um dos objetivos precípuos da assistência social é a proteção social, que abrange especificamente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

GAB. D

Art. 2° A assistência social tem por objetivos:

PRO.VI.DE

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:  

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;     

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;     

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e       

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;    

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;  

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.  

Lei n° 8.742/93(LOAS)

JOSUÉ 1:9

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