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Q4233763 Direitos Humanos
Conforme a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não se limitam ao dever de abstenção de condutas violadoras, estando igualmente submetidos a obrigações positivas de prevenção, investigação, punição e reparação das violações de direitos humanos. Tais deveres constituem pilares fundamentais do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. À luz desse entendimento jurisprudencial, analise as assertivas a seguir:

I. O desaparecimento forçado de pessoas configura violação múltipla, complexa e de caráter continuado de diversos direitos protegidos pela Convenção Americana.
II. O dever estatal de investigar graves violações de direitos humanos integra o conjunto de obrigações positivas assumidas pelos Estados-Partes.
III. A persistência de cenários de impunidade estrutural ou sistemática pode caracterizar descumprimento das obrigações convencionais de garantia e proteção dos direitos humanos.
IV. A obrigação de reparar integralmente os danos decorrentes de violações convencionais constitui consequência jurídica da responsabilização internacional do Estado.



Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 1.1: "1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social." Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 63.1: "Se decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de justa indenização à parte lesada."

Tema central: Obrigações positivas estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a II e a III sem base jurídica. A II é compatível com a jurisprudência consolidada da Corte IDH: do art. 1.1 decorre obrigação positiva de investigar graves violações com devida diligência. A III também é correta, pois a impunidade estrutural ou sistemática é incompatível com o dever convencional de garantia e proteção.
B
Errada
Incorreta porque exclui a I e a IV. A I contraria entendimento consolidado da Corte IDH de que o desaparecimento forçado constitui violação múltipla e continuada de diversos direitos. A IV também não pode ser excluída, porque a reparação das consequências da violação e a justa indenização estão expressamente previstas no art. 63.1 da CADH, base da reparação integral.
C
Errada
Incorreta porque exclui a III, embora a base indique que a persistência de impunidade estrutural ou sistemática pode caracterizar descumprimento das obrigações convencionais de garantia e proteção. O erro está em desconsiderar que o dever do art. 1.1, conforme a jurisprudência interamericana, abrange atuação estatal contra a impunidade.
D
Errada
Incorreta porque exclui a II. Isso confronta diretamente a jurisprudência consolidada da Corte IDH, segundo a qual investigar graves violações não é faculdade política, mas obrigação positiva derivada do dever de garantir previsto no art. 1.1 da CADH.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as quatro assertivas reproduzem entendimentos consolidados da Corte IDH. A I está de acordo com a jurisprudência segundo a qual o desaparecimento forçado é violação múltipla, complexa e continuada de direitos protegidos pela Convenção. A II corresponde ao dever positivo de investigar graves violações, extraído do dever de garantir do art. 1.1. A III também está correta, porque a persistência de impunidade estrutural ou sistemática revela descumprimento do dever de garantia, especialmente quando o Estado não atua com devida diligência investigativa e sancionatória. A IV decorre do art. 63.1 da CADH: reconhecida a responsabilidade internacional, surge a consequência jurídica de reparar as consequências da violação e indenizar a parte lesada, fundamento da reparação integral.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre obrigação negativa de não violar e obrigação positiva de garantir. Quem reduz o art. 1.1 da CADH a mero dever de abstenção tende a errar as assertivas sobre investigação, enfrentamento da impunidade e reparação.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler o art. 1.1 da CADH, separe sempre dois planos: respeitar e garantir; a parte decisiva nas questões costuma estar no dever de garantir.
  • Se a assertiva mencionar desaparecimento forçado, marque o padrão jurisprudencial: violação múltipla e continuada.
  • Em matéria interamericana, investigação e sanção de graves violações são obrigações de devida diligência, não simples opções estatais.
  • Quando a questão falar em responsabilidade internacional do Estado, verifique o art. 63.1: a consequência jurídica é reparar as consequências da violação, e não apenas pagar indenização.

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GAB E

I. Desaparecimento forçado: É uma violação contínua e múltipla que perdura enquanto o paradeiro da vítima não for conhecido.

II. Dever de investigar: Trata-se de uma obrigação positiva essencial de meio e não de resultado, exigida dos Estados para assegurar o livre e pleno exercício dos direitos.

III. Impunidade estrutural: A falta de investigação séria e punição gera um clima de impunidade que viola o dever de garantia previsto no artigo 1.1 da Convenção Americana.

IV. Reparação integral: A responsabilidade internacional do Estado acarreta o dever de reparação integral (indenizações e garantias de não repetição).

Gabarito: E — I, II, III e IV.

Comentário:

As quatro assertivas estão corretas e estão de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e com as obrigações assumidas pelos Estados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

I — Verdadeira. O desaparecimento forçado é considerado uma violação múltipla, complexa e continuada, pois pode envolver a violação de diversos direitos, como vida, integridade pessoal, liberdade e reconhecimento da personalidade jurídica.

II — Verdadeira. O Estado possui o dever positivo de investigar seriamente graves violações de direitos humanos. Não basta simplesmente deixar de violar direitos; o Estado deve atuar para prevenir, investigar e responsabilizar os envolvidos.

III — Verdadeira. A existência de impunidade estrutural ou sistemática, especialmente diante de graves violações, pode demonstrar que o Estado não está cumprindo adequadamente seu dever de garantir e proteger os direitos previstos na Convenção.

IV — Verdadeira. Quando ocorre uma violação imputável ao Estado, surge o dever de reparação integral dos danos causados, buscando restabelecer, na medida do possível, a situação anterior e reparar os prejuízos decorrentes da violação.

Resumo:

Estado → não apenas “não violar”

Também deve:

Prevenir → Investigar → Punir → Reparar

Desaparecimento forçado → violação múltipla + complexa + continuada.

Impunidade sistemática → possível violação das obrigações convencionais.

Violação → responsabilidade internacional → reparação integral.

BIZU:

Direitos humanos no Sistema Interamericano = obrigação negativa + obrigações positivas.

Negativa: Estado deve não violar.

Positivas: Estado deve agir para prevenir, investigar, punir e reparar.

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