O trecho a seguir é da obra Direito público brasileiro e an...

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Q3878315 História
O trecho a seguir é da obra Direito público brasileiro e análise da Constituição do Império, publicada em 1857, de autoria de José Antônio Pimenta Bueno, que recebeu o título de marquês de São Vicente.
“[…] Assim fundou-se o Império do Brasil, ou por outra frase, a nação brasileira, que é a associação de todos os brasileiros; que é a sociedade civil e política de um povo americano livre e independente. […] é evidente que a sociedade civil não poderia existir sem qualificar, sem fixar previamente os caracteres segundo os quais pudesse reconhecer os membros de que se compõe e os que lhe são estranhos. A qualidade de nacional ou brasileiro adquire-se, pois, segundo a lei civil” (Bueno, In: Mattos, 1991, p. 14).

De acordo com a Constituição do Império (1824), a sequência que apresenta corretamente os excluídos do status de “cidadão brasileiro” está indicada em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição de 1824 definia quem era cidadão brasileiro; nessa definição, estrangeiros não se incluíam e escravos não integravam a cidadania.

Tema central: Cidadania no Império
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque proprietários de escravos não eram excluídos do status de cidadão brasileiro. A alternativa mistura um grupo social dominante, plenamente integrado à ordem imperial, com os estrangeiros, que de fato estavam fora da definição de cidadão brasileiro.
B
Errada
Está errada porque nem analfabetos nem mulheres eram, por si, excluídos da condição de brasileiros. A base da questão exige separar restrições de direitos políticos da exclusão da cidadania: aqui houve troca indevida entre limitação de participação política e não pertencimento ao corpo de cidadãos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne os dois grupos efetivamente excluídos da condição pedida. Pela definição constitucional de quem são os cidadãos brasileiros, os estrangeiros não se incluem nessa categoria; além disso, os escravos, por sua condição de não livres, não integravam o corpo cívico do Império.
D
Errada
Está errada porque católicos não eram excluídos; o catolicismo era a religião oficial do Império. Além disso, homens livres não proprietários de terras podiam ser brasileiros, embora pudessem sofrer restrições censitárias no campo político; isso não os retirava da cidadania brasileira.
E
Errada
Está errada porque renda inferior ao censo exigido se relacionava a regras eleitorais e de elegibilidade, não à definição básica de cidadão brasileiro. Mulheres também não estavam excluídas da condição de brasileiras, de modo que a alternativa transforma critério censitário e restrição política em exclusão da cidadania.
Pegadinha da questão
Confundir cidadania brasileira com direitos políticos e tratar exigências censitárias ou restrições eleitorais como se fossem exclusão do status de cidadão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão usar “cidadão brasileiro” no Império, verifique primeiro se ela está cobrando pertencimento ao corpo cívico ou participação política.
  • Não transforme exigência censitária de renda ou propriedade em critério de nacionalidade ou de exclusão da cidadania básica.
  • Se a alternativa trouxer mulheres, analfabetos ou pobres, teste se a restrição mencionada é de direitos políticos ou de condição de brasileiro.
  • Em temas do Império, diferencie sempre estrangeiro e escravo, que estavam fora do status pedido, de grupos livres com limitações políticas.

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De acordo com o texto da Constituição de 1824, a exclusão do status de cidadão não era baseada em renda (que afetava o direito ao voto, mas não a cidadania em si), mas sim em condições jurídicas e de liberdade. 

Os principais excluídos eram:

  • Pessoas Escravizadas: Eram consideradas propriedades, e não sujeitos de direitos. Como a cidadania era vinculada à liberdade, os escravizados não possuíam status civil ou político.
  • Estrangeiros não naturalizados: Aqueles que residiam no Brasil, mas não haviam passado pelo processo de naturalização previsto na Carta, permaneciam como súditos de suas nações de origem.
  • Indígenas "em estado de natureza": Embora a Constituição fosse omissa quanto aos indígenas, na prática jurídica e administrativa do Império, eles não eram considerados cidadãos plenamente integrados, sendo tratados sob regimes de tutela ou simplesmente ignorados pelo status de cidadania até que fossem "civilizados" e aldeados. 

No texto da Constituição de 1824, as mulheres não eram formalmente excluídas da categoria de "cidadão brasileiro", mas eram excluídas do exercício dos direitos políticos.

Aqui está o detalhamento jurídico dessa distinção:

  1. Cidadania Civil (Sim): As mulheres nascidas no Brasil eram consideradas cidadãs brasileiras para fins de nacionalidade, proteção da lei e direitos civis (como propriedade e herança).
  2. Cidadania Política (Não): Embora a Constituição usasse o termo genérico "Cidadãos Brasileiros" para definir quem podia votar, a interpretação jurídica da época — baseada nos costumes e no Código Civil — era de que o direito de voto era uma função pública restrita aos homens.
  3. A Barreira dos "Direitos Políticos": Na prática, as mulheres eram consideradas "cidadãs passivas". Elas gozavam dos direitos da lei, mas não podiam votar, ser votadas ou exercer cargos públicos.

Observações importantes: Os Libertos (ex-escravizados nascidos no Brasil) eram considerados cidadãos brasileiros, mas possuíam restrições políticas: podiam votar nas eleições primárias (paroquiais), mas eram proibidos de votar nas eleições secundárias (que escolhiam deputados e senadores) e de ocupar cargos políticos.

A exclusão feminina era tão naturalizada na mentalidade jurídica do século XIX que os legisladores sequer sentiram necessidade de escrever "mulheres não votam" no texto constitucional; a estrutura patriarcal da sociedade já garantia essa proibição.

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