Com base no que dispõe o Código de Ética da FUNPRESP–JUD, ju...
Com base no que dispõe o Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item que se segue.
As condutas dos empregados devem ser pautadas pela probidade, sendo vedada a utilização de informação para benefício próprio ou de terceiros, ainda que tal atitude não cause prejuízo para a fundação.C
GALERA, MESMO FAZENDO REFERENCIA AO CODIGO DE ÉTICA DA FUNPRESO-JUD , A QUESTAO FALA SOBRE A BASE DO CODIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES . DECRETO 1171
REGRAS BÁSICAS DE CONDUTA
Compete a cada integrante da Funpresp-Jud:
III - ser probo no desempenho de sua função, não fazendo uso de seu emprego em comissão ou de informação privilegiada para obter vantagem pessoal ou em benefício de outrem, ainda que não se configure em prejuízo para a Fundação;
http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Codigo-de-Etica-Funpresp-Jud_2015.pdf
GABARITO: CERTO
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) NÃO PODE o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
m) NÃO PODE fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
D 1.171.
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo
Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 147/2011
Achei essa questão mal formulada pois na mesma não diz que as informações são confidenciais ou apresenta determinado privilégio.
Pensa assim, não causou prejuízo, mas o particular pode ter obtido proveito e facilidades. Portanto, há uma sacanagem aí. kkkkkkk...
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
GABARITO: CERTO
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
• Decreto nº 1.171, de 22 de julho de 1994 (Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.); XV – É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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• Acesso em 21/04/2024.