O pagamento de pessoal é regulamentado pela CLT e por outro...
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Ano: 2012
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
LIQUIGÁS
Prova:
CESGRANRIO - 2012 - LIQUIGAS - Assistente Administrativo |
Q282162
Direito do Trabalho
O pagamento de pessoal é regulamentado pela CLT e por outros acordos.
Em relação ao prazo do pagamento, excetuando-se outro prazo mais favorável, negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, a lei determina que o salário deverá estar à disposição do trabalhador até o
Em relação ao prazo do pagamento, excetuando-se outro prazo mais favorável, negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, a lei determina que o salário deverá estar à disposição do trabalhador até o
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
ATÉ O 5ª DIA ÚLTIL.