Um Tribunal de Contas Estadual foi composto por sete consel...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880509 Direito Constitucional
Um Tribunal de Contas Estadual foi composto por sete conselheiros. Destes, quatro foram escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual. Estes três foram indicados dentre auditores, de modo que não havia membros do Ministério Público.

De acordo com a Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal, o procedimento está incorreto, uma vez que,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: STF, Súmula 653: "No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores, um dentre membros do Ministério Público junto ao Tribunal, e um terceiro a sua livre escolha." Constituição Federal, art. 75, parágrafo único: "Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros." Constituição Federal, art. 75, caput: "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios." Constituição Federal, art. 73, § 2º, I: "§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;"

Tema central: Composição dos Tribunais de Contas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 75, parágrafo único, fixa que os Tribunais de Contas estaduais serão integrados por sete conselheiros. Portanto, é juridicamente falso afirmar que devem ser compostos por nove conselheiros.
B
Errada
Incorreta. A Súmula 653 do STF estabelece a divisão correta das indicações: quatro conselheiros pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual. Não há fundamento para exigir cinco indicações pela Assembleia.
C
Errada
Incorreta. Pela mesma Súmula 653 do STF, o chefe do Poder Executivo estadual indica três conselheiros, e não quatro. Logo, a alternativa contraria diretamente a regra de distribuição das indicações.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o vício descrito não está no número total de conselheiros nem na divisão 4/3 entre Assembleia Legislativa e chefe do Executivo, que estão de acordo com a regra aplicável. O erro jurídico está na composição das três indicações do Executivo: pela Súmula 653 do STF, uma deve recair sobre auditor, outra sobre membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e apenas a terceira é de livre escolha. Como o enunciado afirma que os três indicados foram escolhidos dentre auditores, faltou a indicação obrigatória de ao menos um membro do Ministério Público.
E
Errada
Incorreta. A presença de auditor entre os indicados do Executivo não só é permitida como é obrigatória para uma das vagas. O vício do caso não é haver auditor, mas sim terem sido preenchidas as três vagas do Executivo apenas com auditores, sem a vaga obrigatória destinada a membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Pegadinha da questão
A banca montou um caso em que o número total de conselheiros e a proporção 4/3 entre Assembleia e Executivo estão corretos, para deslocar a atenção para o ponto realmente decisivo: entre as três indicações do Executivo, uma vaga é obrigatoriamente destinada a membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Dica para questões semelhantes
  • Em Tribunal de Contas estadual, primeiro confira o número total: são sete conselheiros.
  • Depois verifique a divisão das escolhas: quatro pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Executivo.
  • Nas três vagas do Executivo, identifique as reservas obrigatórias: uma para auditor, uma para membro do Ministério Público junto ao Tribunal e uma de livre escolha.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula 653

No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

Súmula 653/STF. No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

Tribunal de Contas Estadual --> 7 conselheiros:

4 - escolhidos pela AL

3 - escolhidos pelo chefe do Poder Executivo estadual:

  • 1 - dentre auditores
  • 1 - dentre membros do MP
  • 1 - livre escolha

Jurisprudência correlata:

É inconstitucional —por violar o princípio da simetria — interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo.

STF.Plenário. ADI 7.053/DF, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/08/2025 (Info 1185).

GABARITO - D

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

Súm 653-

No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

A nomeação de Conselheiro pelo Governador, quando a vaga for destinada à carreira de Auditor ou membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, deve observar estritamente a origem funcional prevista na Constituição, sendo inconstitucional qualquer interpretação que autorize a nomeação livre em tais hipóteses, mesmo que não haja membros disponíveis nas referidas carreiras.

É inconstitucional a omissão estatal quanto ao provimento dos cargos de Auditor e de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por comprometer o modelo constitucional de composição técnica e heterogênea dessas Cortes.

Em suma: é inconstitucional —por violar o princípio da simetria — interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo.

STF.Plenário. ADI 7.053/DF, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/08/2025 (Info 1185).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo