Com relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fi...
I. partidos políticos;
II. associações ou sindicatos;
III. cidadãos, em geral.
Representam partes legítimas para denunciar o descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público, aqueles que constam em
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 73-A: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar." Como o enunciado contempla partidos políticos, associações ou sindicatos e cidadãos em geral, os grupos I, II e III estão abrangidos, o que conduz ao gabarito E.
- Quando a questão perguntar quem é parte legítima na LRF, confira se há rol expresso no próprio dispositivo legal.
- Se a lei disser "qualquer cidadão", não imponha requisito não escrito, como interesse específico ou condição especial.
- Em alternativas combinadas, compare cada grupo do enunciado com os nomes exatamente previstos no artigo.
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Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
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