Com relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880501 Direito Financeiro
Com relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os grupos a seguir:

I. partidos políticos;
II. associações ou sindicatos;
III. cidadãos, em geral.

Representam partes legítimas para denunciar o descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público, aqueles que constam em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 73-A: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar." Como o enunciado contempla partidos políticos, associações ou sindicatos e cidadãos em geral, os grupos I, II e III estão abrangidos, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Legitimidade para denunciar descumprimento da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Restringe a legitimidade aos partidos políticos, mas o art. 73-A também inclui expressamente associação, sindicato e qualquer cidadão. O erro é excluir legitimados que constam do rol legal expresso.
B
Errada
Incorreta. Exclui os cidadãos em geral, embora o art. 73-A diga literalmente "qualquer cidadão". O erro jurídico é contrariar a abrangência expressa da norma.
C
Errada
Incorreta. Exclui associações ou sindicatos, mas ambos são mencionados textualmente no art. 73-A como partes legítimas. O erro é suprimir legitimados expressamente previstos.
D
Errada
Incorreta. Exclui os partidos políticos, apesar de eles constarem nominalmente do art. 73-A. O confronto direto com o texto legal elimina a alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz integralmente o rol legal do art. 73-A da LRF. O dispositivo confere legitimidade expressa e concorrente a qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato para denunciar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público. Os três grupos do enunciado correspondem exatamente a essas categorias legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de o candidato esquecer que o art. 73-A da LRF usa a expressão ampla "qualquer cidadão" e também nomeia expressamente partido político, associação e sindicato, induzindo à exclusão indevida de um desses grupos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem é parte legítima na LRF, confira se há rol expresso no próprio dispositivo legal.
  • Se a lei disser "qualquer cidadão", não imponha requisito não escrito, como interesse específico ou condição especial.
  • Em alternativas combinadas, compare cada grupo do enunciado com os nomes exatamente previstos no artigo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.                  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo