De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparên...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão estava na literalidade do art. 48, parágrafo único, I, da LRF: participação popular e audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos. Só a alternativa A traz essa hipótese.
- Quando a questão cobrar hipótese legal expressa da LRF, verifique se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo, sem aceitar paráfrases ampliativas.
- Diferencie fase de elaboração e discussão dos instrumentos orçamentários da fase de execução da receita e da despesa.
- Se o comando mencionar participação popular e audiências públicas na LRF, o ponto de referência é o processo de elaboração e discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos.
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A questão cobra a literalidade da LC 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a LRF.
Foi cobrado especificamente o parágrafo único, inciso I, do art. 48 da LRF, com nova redação dada pelo art 1 da LC 131/2009, senão vejamos:
“Art. 48. (…)
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;”
Gabarito: letra A.
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