De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparên...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão estava na literalidade do art. 48, parágrafo único, I, da LRF: participação popular e audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos. Só a alternativa A traz essa hipótese.
- Quando a questão cobrar hipótese legal expressa da LRF, verifique se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo, sem aceitar paráfrases ampliativas.
- Diferencie fase de elaboração e discussão dos instrumentos orçamentários da fase de execução da receita e da despesa.
- Se o comando mencionar participação popular e audiências públicas na LRF, o ponto de referência é o processo de elaboração e discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos.
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A questão cobra a literalidade da LC 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a LRF.
Foi cobrado especificamente o parágrafo único, inciso I, do art. 48 da LRF, com nova redação dada pelo art 1 da LC 131/2009, senão vejamos:
“Art. 48. (…)
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;”
Gabarito: letra A.
Análise Estruturada da Questão: Instrumentos de Transparência e Participação Popular
1. Análise do Enunciado
O comando central da questão aborda os mecanismos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especificamente a forma como o ente público deve assegurar a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de planejamento orçamentário.
2. Fundamentação Legal (Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000)
Conforme o art. 48, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000:
"Art. 48. [...] Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"
Esta disposição consagra o princípio da participação democrática e do controle social na gestão das finanças públicas, garantindo que a sociedade participe ativamente das discussões sobre o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).
3. Desconstrução das Alternativas
A) elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. (Alternativa Correta / Gabarito Oficial)
Justificativa: Perfeito! Conforme o art. 48, parágrafo único, inciso I, da LRF, a participação popular e as audiências públicas ocorrem exatamente nos processos de elaboração e discussão dos planos (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e dos orçamentos (LOA). É o gabarito oficial da questão!
B) planejamento e definição de objetivos, metas e prioridades orçamentárias. (Incorreta)
Justificativa: Embora envolva planejamento, o texto legal da LRF utiliza a expressão taxativa e específica referindo-se aos instrumentos legais de planejamento (planos, LDO e orçamentos).
C) arrecadação das receitas e empenho, liquidação e pagamento das despesas. (Incorreta)
Justificativa: Errado. Esta fase refere-se à execução orçamentária e financeira diária, e não aos momentos de elaboração e discussão legislativa dos instrumentos de planejamento com audiências públicas populares.
D) controle presencial e fiscalização da execução orçamentária e financeira. (Incorreta)
Justificativa: Errado. A fiscalização e o controle são exercidos pelos órgãos competentes (sistema de controle interno e tribunais de contas), diferindo do processo participativo de elaboração das leis orçamentárias.
E) avaliação do controle interno e externo. (Incorreta)
Justificativa: Errado. A avaliação de controle interno e externo diz respeito aos procedimentos de auditoria e prestação de contas institucional, sem relação com as audiências públicas populares de discussão das leis de orçamento.
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