Nos termos da Lei 4320/64, a cota de receita que uma entidad...
Gabarito A. Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Quem TRANSFERE = despesa
Quem RECEBE = receita
Bons estudos.